TJBA - 8000245-54.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465031862
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19/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 465031862
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19/05/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 20:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/10/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000245-54.2019.8.05.0110 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Irecê Autor: Gracionete Ferreira Barreto Advogado: Adenilton Souza Gama Junior (OAB:BA49870) Reu: Livro De Assentamento Civil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000245-54.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: GRACIONETE FERREIRA BARRETO Nome: GRACIONETE FERREIRA BARRETO Endereço: Rua F, 260, Casa, Paulo Freire, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: LIVRO DE ASSENTAMENTO CIVIL Nome: LIVRO DE ASSENTAMENTO CIVIL Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 7 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
14/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:21
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA GAMA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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01/12/2023 19:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:03
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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08/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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31/08/2023 18:48
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA GAMA JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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15/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 21:58
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 23:37
Conclusos para decisão
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24/07/2022 23:36
Juntada de Certidão
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30/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
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17/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:19
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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17/02/2021 09:37
Expedição de intimação via Sistema.
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17/02/2021 09:30
Juntada de Certidão
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01/01/2021 00:46
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA GAMA JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:47
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 15:35
Conclusos para despacho
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09/12/2019 15:34
Juntada de Certidão
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26/05/2019 14:22
Decorrido prazo de ADENILTON SOUZA GAMA JUNIOR em 19/03/2019 23:59:59.
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07/05/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 00:48
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 09:19
Expedição de intimação.
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19/02/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 10:13
Conclusos para decisão
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11/02/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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