TJBA - 8000110-29.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
12/07/2025 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 01/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:26
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/04/2025 09:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/04/2025 09:32
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/02/2025 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 21:58
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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07/01/2025 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 03/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000110-29.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Ana Lucia De Jesus Santos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE GANDU - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho - Rua Gervásio Couto Moreira, n.31, Centro - 45.450-000 - Gandu/BA - Telefones: (73) 3254-1622/1611/205 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000110-29.2019.8.05.0082 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ANA LUCIA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Em cumprimento à deliberação do Juízo e para fins exclusivos do art. 1º, IV, "a", da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
N. 001/2019 - TJBA, promovo a intimação da parte interessada sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) acostado(s) aos autos, oportunizando-lhe o direito de apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, RHUAN VICTOR MATOS DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei.
Gandu/BA, 11 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 08:27
Expedição de intimação.
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10/12/2024 15:34
Expedição de intimação.
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10/12/2024 15:33
Expedição de RPV.
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05/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:21
Expedição de intimação.
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04/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000110-29.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Ana Lucia De Jesus Santos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000110-29.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: ANA LUCIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2.
Intimada via sistema em 13/07/2023 (cf. aba expedientes), a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, não apresentando manifestação.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo executado, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:11
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:11
Expedição de RPV.
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30/07/2024 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 17/04/2024 23:59.
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10/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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29/03/2024 04:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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29/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000110-29.2019.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Ana Lucia De Jesus Santos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Reu: Municipio De Itamari Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO DESPACHO Processo n. 8000110-29.2019.8.05.0082 AUTOR: ANA LUCIA DE JESUS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ITAMARI Vistos etc. 1- Intime-se a Fazenda Pública devedora para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da parte executada, certifique-se, intimando a parte autora para se manifestar em sede de réplica, caso necessário, voltando-me conclusos em seguida para análise. 3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
P.I.C.
Gandu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
14/03/2024 13:51
Expedição de intimação.
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14/03/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 18:19
Conclusos para decisão
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13/03/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 18:16
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 08:24
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 07:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 16:19
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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02/03/2023 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 01/02/2023 23:59.
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25/10/2022 13:50
Expedição de intimação.
-
17/08/2021 17:02
Expedição de intimação.
-
17/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 17:00
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 14:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/04/2021 05:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
09/04/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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31/03/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 09:50
Expedição de intimação.
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25/03/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/03/2020 17:23
Conclusos para despacho
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05/08/2019 16:38
Julgado procedente o pedido
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01/08/2019 16:05
Conclusos para julgamento
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01/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:12
Juntada de termo
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22/07/2019 08:13
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2019 22:55
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 03/07/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS SANTOS em 28/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 03:19
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 15:04
Expedição de intimação.
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17/06/2019 15:04
Expedição de intimação.
-
17/06/2019 15:00
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2019 14:58
Audiência conciliação , instrução e julgamento redesignada para 24/07/2019 08:00.
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02/04/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 17:33
Conclusos para despacho
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15/03/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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