TJBA - 0300914-35.2020.8.05.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Bosco de Oliveira Seixas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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10/04/2024 13:43
Baixa Definitiva
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10/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de UMBERTO CELESTINO FILHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:34
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 21:35
Juntada de Petição de CIENCIA _AC_NÃO CONHEC CF MP
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18/03/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nilson Soares Castelo Branco - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0300914-35.2020.8.05.0079 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Umberto Celestino Filho Advogado: Adelino Walter Ferreira (OAB:BA8264-A) Terceiro Interessado: Bel José Hermano Costa Carvalho Terceiro Interessado: Ednalva Maria Celestino Terceiro Interessado: Umberto Celestino Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0300914-35.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: UMBERTO CELESTINO FILHO Advogado(s): ADELINO WALTER FERREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
SUPERAÇÃO DO PRAZO PRECONIZADO NO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RECURSO INTEMPESTIVO, NÃO CONHECIMENTO. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo acusado, condenado em primeira instância à pena de 01 ano, 04 meses e 07 dias de detenção, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I, da Lei 11.340/06. 2.
De início, é imperioso registrar que o Código de Processo Penal, em seu art. 593, estabelece o prazo de 05 dias para a interposição do recurso de apelação. 3.
Da atenta análise dos autos, extrai-se que a Sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2023 (ID 57385697) e o acusado (Recorrente) foi intimado por Oficial de Justiça em 31/05/2023, conforme certidão juntada em ID 57385702. 4.
O recurso de apelação, no entanto, foi interposto somente em 19/06/2023 (ID 57385708), após a superação do prazo previsto no art. 593 do CPP, motivo pelo qual é intempestivo e não merece ser conhecido. 5.
Nesta linha, em seu Parecer, a Procuradoria de Justiça pontuou que: “De acordo com os autos digitais, a sentença foi publicada no Diário Oficial do dia 09/05/2023 e o réu intimado pessoalmente da sentença em 31/05/2023, todavia, o apelo somente foi apresentado em 19/06/2023, ou seja, após o prazo legal de 05 dias para interposição da apelação, nos termos do artigo 593 do CPP.” 6.
Parecer da douta Procuradoria de Justiça pelo: “NÃO CONHECIMENTO do recurso, em razão da intempestividade.” Subsidiariamente, aduziu: “Na hipótese de conhecimento, que seja PARCIALMENTE CONHECIDO (com exceção do pedido de alteração do regime) e, nessa extensão, opinamos pelo seu respectivo IMPROVIMENTO”. 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos esses autos de Apelação Criminal de n. 0300914-35.2020.8.05.0079, da Comarca de Eunápolis, interposto por Umberto Celestino Filho em face do Ministério Público do Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em não conhecer do apelo, nos termos do voto da Relatora. -
14/03/2024 16:05
Não conhecido o recurso de UMBERTO CELESTINO FILHO - CPF: *29.***.*74-14 (APELANTE)
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14/03/2024 15:27
Não conhecido o recurso de UMBERTO CELESTINO FILHO - CPF: *29.***.*74-14 (APELANTE)
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14/03/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 12:31
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de UMBERTO CELESTINO FILHO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:25
Incluído em pauta para 11/03/2024 13:30:00 Sala - 03.
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05/03/2024 00:07
Decorrido prazo de UMBERTO CELESTINO FILHO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:20
Solicitado dia de julgamento
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01/03/2024 09:12
Conclusos #Não preenchido#
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29/02/2024 14:56
Juntada de Petição de PAR_NÃO CONHEC_PARCIAL CONHEC E IMPROV_AP 0300914_35.2020.8.05.0079_LC_LEI MARIA PENHA_DOSIMETRIA
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29/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:20
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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