TJBA - 8002876-79.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002876-79.2022.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Leiliane Fernandes De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002876-79.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: LEILIANE FERNANDES DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (03) dias, proceder ao pagamento total do débito indicado na petição inicial (art. 829, CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem o pagamento total do débito, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder à penhora e avaliação dos bens, observando, se for o caso, os indicados pelo exequente (§2º do artigo 829 do CPC), lavrando-se o respectivo auto, com a imediata intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis providencie-se comunicação no registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, cuja providência fica às expensas do exequente, nos termos do art. 844 do CPC.
Deverá constar ainda no ato citatório que poderá o executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC, em regra, da data da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento.
Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total da dívida, mas, na hipótese do seu pagamento ocorrer no prazo de 03 (três) dias, os reduzo para 5% (cinco por cento) deste montante, na forma do artigo 827 do CPC.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO.
Expedientes necessários.
Intime-se.
JACOBINA/BA, 30 de agosto de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
13/03/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 23:20
Mandado devolvido Negativamente
-
08/01/2023 06:39
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
08/01/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
30/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001150-47.2021.8.05.0156
Daniel da Silva Rodrigues
Globalk Tecnologia Informatica LTDA.
Advogado: Mateus Nogueira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2021 12:30
Processo nº 8000707-58.2024.8.05.0264
Antonio Edvaldo dos Santos
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Camyle Nunes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 09:49
Processo nº 8001747-20.2023.8.05.0229
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Flordinalva Santana da Palma Tedesco
Advogado: Gessica Yasmin Dapik Bulhoes Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 15:21
Processo nº 8014441-71.2022.8.05.0256
Allan Silva Lemos
Alan Ferreira Lemos
Advogado: Debora da Costa Dona
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2022 14:33
Processo nº 8000812-62.2019.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Cristiane Souza Almeida Fontes
Advogado: Sandra Cristina Smith Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2019 17:29