TJBA - 8000052-83.2020.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:07
Publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 08:29
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2024 01:50
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTEFANIA GOMES LEITE DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:24
Decorrido prazo de RENATA SUENE GOMES LEITE DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 03:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 11:36
Publicado em 18/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000052-83.2020.8.05.0084 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Renata Suene Gomes Leite De Oliveira Advogado: Estefania Gomes Leite De Oliveira (OAB:BA41561) Reu: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO PROCESSO N. 8000052-83.2020.8.05.0084 AUTOR: RENATA SUENE GOMES LEITE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIA GOMES LEITE DE OLIVEIRA REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Intime-se o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não o pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Superado o prazo acima indicado, sem que o executado promova o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on-line.
Em havendo sucesso no bloqueio, total ou parcialmente, intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo impugnação, intime-se o(a) Exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação.
Sendo a penhora on-line negativa ou parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação e, neste último caso, no valor residual, a ser cumprido por oficial de justiça, intimando-se o devedor no momento da constrição judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Por fim, negativa a execução, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, remetendo-se os autos ao arquivo provisório em caso de omissão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Gentio do Ouro, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
03/09/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000052-83.2020.8.05.0084 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Renata Suene Gomes Leite De Oliveira Advogado: Estefania Gomes Leite De Oliveira (OAB:BA41561) Reu: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO PROCESSO N. 8000052-83.2020.8.05.0084 AUTOR: RENATA SUENE GOMES LEITE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIA GOMES LEITE DE OLIVEIRA REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Intime-se o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não o pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Superado o prazo acima indicado, sem que o executado promova o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on-line.
Em havendo sucesso no bloqueio, total ou parcialmente, intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo impugnação, intime-se o(a) Exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação.
Sendo a penhora on-line negativa ou parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação e, neste último caso, no valor residual, a ser cumprido por oficial de justiça, intimando-se o devedor no momento da constrição judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Por fim, negativa a execução, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, remetendo-se os autos ao arquivo provisório em caso de omissão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Gentio do Ouro, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
05/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 04:35
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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22/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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11/05/2023 08:41
Publicado em 11/05/2023.
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10/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:49
Processo Desarquivado
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03/05/2023 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2023 06:18
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 06/02/2023 23:59.
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03/04/2023 14:33
Baixa Definitiva
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03/04/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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05/03/2023 09:03
Decorrido prazo de RENATA SUENE GOMES LEITE DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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29/01/2023 13:55
Decorrido prazo de RENATA SUENE GOMES LEITE DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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26/01/2023 09:38
Publicado em 17/01/2023.
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20/01/2023 06:06
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 03:49
Decorrido prazo de ESTEFANIA GOMES LEITE DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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19/12/2022 20:49
Expedição de intimação.
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19/12/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 03:17
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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07/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
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25/10/2022 20:20
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 12:14
Publicado em 18/10/2022.
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17/10/2022 08:57
Expedição de intimação.
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17/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:39
Conclusos para despacho
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12/06/2020 09:56
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 09:49
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:33
Audiência conciliação designada para 16/06/2020 08:00.
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14/05/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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