TJBA - 0795757-06.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:50
Baixa Definitiva
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17/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 01:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
16/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:15
Expedição de despacho.
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12/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 22:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 17/04/2024 23:59.
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23/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 21:36
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:40
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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05/04/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0795757-06.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Eduardo Cavalcanti De Mendonca Advogado: Marcos Rogerio Lyrio Pimenta (OAB:BA14754) Advogado: Lara Galvao Martins Da Silva (OAB:BA28261) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Nilson Bispo De Aguiar (OAB:SP110940) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0795757-06.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): NILSON BISPO DE AGUIAR (OAB:SP110940) EXECUTADO: JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA Advogado(s): MARCOS ROGERIO LYRIO PIMENTA (OAB:BA14754), LARA GALVAO MARTINS DA SILVA (OAB:BA28261) SENTENÇA JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, opôs Embargos de Declaração à Sentença proferida na Execução Fiscal em que litiga contra o MUNICÍPIO DO SALVADOR, sob alegação de omissão quanto à condenação ao pagamento das custas processuais.
Instado, o Município do Salvador concordou com o pedido (ID. 413603494) O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo a Sentença determinado a retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
Da leitura do Instrumento de Transação Administrativa colacionado de ID. 401165421, fl. 03, verifico que as custas judicias foram devidamente recolhidas, donde se conclui ser descabida a condenação ao pagamento de custas processuais.
Sendo assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para INTEGRAR a Sentença, unicamente no que pertine ao recolhimento das custas para que onde se lê: “(…) Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos”, leia-se: “(...) Honorários advocatícios e custas processuais já quitados na seara administrativa.
PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos”.
P.
R.
I.
Salvador/BA, 14 de março de 2024.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
14/03/2024 18:09
Expedição de sentença.
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14/03/2024 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
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25/10/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2023 04:18
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 18:01
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 05:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONCA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2023 10:10
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 16:45
Expedição de despacho.
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27/07/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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26/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 16:21
Comunicação eletrônica
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24/07/2023 16:21
Comunicação eletrônica
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24/07/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/10/2021 00:00
Reativação
-
04/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/12/2020 00:00
Publicação
-
08/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
15/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
30/06/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
20/02/2020 00:00
Publicação
-
18/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 00:00
Mero expediente
-
05/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2019 00:00
Petição
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
17/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:00
Mero expediente
-
16/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Publicação
-
21/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:00
Petição
-
05/08/2019 00:00
Mero expediente
-
02/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
31/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2019 00:00
Mero expediente
-
19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2016 00:00
Documento
-
20/09/2016 00:00
Publicação
-
16/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2016 00:00
Mero expediente
-
15/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2016 00:00
Petição
-
23/08/2016 00:00
Publicação
-
22/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
19/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2016 00:00
Mero expediente
-
25/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
05/07/2016 00:00
Petição
-
16/06/2016 00:00
Expedição de Carta
-
07/06/2016 00:00
Mero expediente
-
07/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
07/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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