TJBA - 8011783-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8011783-92.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Busca e Apreensão, Requerimento de Apreensão de Veículo] AUTOR: IRIS SILVA PAIXAO PORTUGAL REU: LEONARDO LUCAS SANTANA SANT ANA
Vistos. Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizada por IRIS SILVA PAIXAO PORTUGAL em face de LEONARDO LUCAS SANTANA SANT ANA.
Decisão indeferindo a medida liminar no Id 429110865, a qual restou mantida em sede recursal, conforme Id 475480840.
Apresentada contestação (Id 454207609), e não apresentada réplica, conforme certificado no Id 475480840.
Intimadas as partes sobre o interesse na produção e outras provas (Id 477432642), apenas a parte ré se manifestou ao Id Analisados os autos.
DECIDO.
Compulsando os autos, tem-se a desnecessidade de produção de outras provas, diante da ausência de requerimento das partes, restando viável o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Em consequência, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. P.I.C. Salvador, 27 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito -
07/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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01/02/2025 17:14
Decorrido prazo de IRIS SILVA PAIXAO PORTUGAL em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 01:45
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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19/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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09/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO LUCAS SANTANA SANT ANA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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27/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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02/04/2024 16:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 02/04/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/04/2024 16:43
Recebidos os autos.
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02/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:47
Juntada de Ofício
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23/02/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 20:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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07/02/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 09:11
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 23:32
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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29/01/2024 14:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/04/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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26/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
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25/01/2024 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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