TJBA - 8000335-86.2019.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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14/10/2024 03:52
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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11/10/2024 11:00
Baixa Definitiva
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11/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 04:02
Decorrido prazo de TRICIA GOMES SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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12/07/2024 04:02
Decorrido prazo de LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:04
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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08/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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08/06/2024 02:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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08/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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08/06/2024 02:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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08/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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08/06/2024 02:02
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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08/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:40
Juntada de despacho
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22/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000335-86.2019.8.05.0102 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Wallace Santos Da Silva Advogado: Neila Nascimento Ferreira (OAB:BA55828-A) Advogado: Tricia Gomes Santos (OAB:BA53779-A) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568-A) Advogado: Lygia Maria Barreto De Santana (OAB:BA45767-A) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554-A) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000335-86.2019.8.05.0102 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: WALLACE SANTOS DA SILVA Advogado(s): NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB:BA55828-A), TRICIA GOMES SANTOS (OAB:BA53779-A), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568-A), LYGIA MARIA BARRETO DE SANTANA (OAB:BA45767-A) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554-A), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568-A), ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
TEMPESTIVIDADE.
DECORRIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995 DESDE A CIÊNCIA DA SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO.
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra a sentença que julgou improcedente sua pretensão em ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, por meio da qual pleiteia a ligação de energia elétrica no seu imóvel rural, conforme prometido pela ré há vários anos, bem como seja indenizado pelos danos morais decorrentes da demora em fornecer serviço essencial.
Inconformado, o autor interpôs o presente recurso inominado, pugnando pela reforma da sentença, julgando-se procedentes os seus pedidos.
A recorrida apresentou as contrarrazões. É o breve relatório.
Com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, no Enunciado nº 102 do FONAJE e art. 15, inciso XI, da Resolução TJBA n. 02/2021 (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia), passo a julgar monocraticamente o recurso interposto.
Da análise dos presentes autos, verifica-se que o apelo do autor não merece conhecimento.
Com efeito, verifica-se que o presente recurso não preenche um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade.
Nos termos do artigo 42 da Lei n. 9.099/1995, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da sentença.
No caso vertente, conforme certificado pela Secretaria (id 55541807), a sentença fora disponibilizada no DJE de 16/09/2020 (id 54715054), considerando-se como publicada em 17/09/2020 (quinta-feira).
Nesse contexto, a contagem do prazo recursal iniciou-se a 18/09/2020 (sexta-feira) e findou-se a 01/10/2020 (quinta-feira).
No entanto, o recurso fora aviado a 15/10/2020 (id 54715067) após o decurso do prazo recursal previsto na Lei 9.099/95.
Verificada a intempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O prazo para interpor recurso contra sentença proferida em sede de Juizados Especiais Cíveis é de 10 (dez) dias, contados da data em que a parte teve ciência do ato, a teor do que dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. 2.
No caso em questão, a parte DECOLAR.
COM LTDA., ora recorrente, teria como data limite para interposição de seu Recurso Inominado o dia 23/09/2021, visto que o sistema registrou ciência da sentença em 09/09/2021 (conforme expediente registrado nos autos). 3.
No entanto, a parte somente interpôs o recurso no dia posterior ao término do prazo recursal, 27/09/2021.
Patente, portanto, a intempestividade. 4.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-DF 07198929620218070016 DF 0719892-96.2021.8.07.0016, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Data de Julgamento: 14/02/2022, Segunda Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/02/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, não conheço do presente recurso inominado, ante a sua intempestividade, e, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
01/12/2023 04:52
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 02:36
Decorrido prazo de TRICIA GOMES SANTOS em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 02:36
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 08/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
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23/06/2021 07:21
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 07:21
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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15/06/2021 09:10
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 10:08
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2021 15:26
Decorrido prazo de TRICIA GOMES SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 15:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 15:25
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 08/10/2020 23:59:59.
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25/01/2021 10:00
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 22/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 18:21
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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10/11/2020 18:21
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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10/11/2020 18:21
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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10/11/2020 18:20
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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15/10/2020 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 21:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/07/2020 21:16
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2020 21:15
Conclusos para julgamento
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24/03/2020 09:13
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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21/11/2019 10:15
Conclusos para decisão
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21/11/2019 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2019 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2019 00:28
Decorrido prazo de TRICIA GOMES SANTOS em 22/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 15:59
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2019 18:00
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2019 01:34
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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24/09/2019 01:34
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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23/09/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 11:18
Expedição de citação.
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20/09/2019 10:46
Expedição de intimação.
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20/09/2019 10:46
Expedição de intimação.
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20/09/2019 10:38
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 08:00.
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13/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 09:00
Conclusos para despacho
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20/06/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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