TJBA - 8000333-84.2018.8.05.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
07/03/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:50
Expedição de Decisão.
-
21/01/2025 10:38
Não conhecido o recurso de NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (APELANTE)
-
23/10/2024 13:54
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:09
Decorrido prazo de NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 06:09
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (APELANTE).
-
14/06/2024 15:04
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Decorrido prazo de NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 00:02
Decorrido prazo de NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA. em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:57
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 07:17
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000333-84.2018.8.05.0221 Apelação Cível Jurisdição: Turmas Recursais Apelante: Maria Do Carmo De Jesus Advogado: Antonio Queiroz Sampaio Filho (OAB:BA43779-A) Advogado: Ysnaia Oliveira Peixoto (OAB:BA57797-A) Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334-A) Apelado: Netto's Agencias Lotericas Ltda.
Advogado: Fernanda Logrado Paganucci Salviato (OAB:BA42759-A) Advogado: Monica Pryscilla Oliveira De Moura Sandes (OAB:BA21142-A) Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000333-84.2018.8.05.0221 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal APELANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS Advogado(s): ANTONIO QUEIROZ SAMPAIO FILHO (OAB:BA43779-A), YSNAIA OLIVEIRA PEIXOTO (OAB:BA57797-A), CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334-A) APELADO: NETTO'S AGENCIAS LOTERICAS LTDA.
Advogado(s): FERNANDA LOGRADO PAGANUCCI SALVIATO (OAB:BA42759-A), MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES (OAB:BA21142-A), CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA (OAB:BA40499-A) DECISÃO Compulsando os autos, verifico o presente processo foi distribuído equivocadamente para este Órgão Julgador.
Isto porque, trata-se de processo que não tramita sob o rito dos Juizados Especiais, única competência desta 6ª Turma Recursal.
A competência desta Turma Recursal é delimitada pelo Decreto Judiciário nº 340/2015, de 27 de abril de 2015, que instalou este órgão, a saber: Art. 2º.
A 6ª Turma Recursal terá competência exclusiva para julgamento de Mandados de Segurança, de Habeas-Corpus e de recursos interpostos contras as decisões e sentenças proferidas pelas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive pelos Adjuntos a serem instalados, e dos que tramitam sob as regras da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo Único.
As ações e os recursos interpostos contra decisões e sentenças proferidas em demandas com o rito previsto na Lei nº 12.153/2009, distribuídas nas Varas da Fazenda Pública antes da instalação da 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública, não serão distribuídos ou redistribuídos à nova turma.
Bem como foi ampliada pelo Decreto Judiciário nº 202, de 14 de março de 2016, para incluir a competência da Lei nº 9.099/95, nos seguintes casos: Art. 1º Delegar a competência do julgamento dos recursos contra decisões proferidas pelos Juizados Adjuntos do Estado da Bahia à 6ª Turma Recursal.
Art. 2º Delegar a competência do julgamento dos recursos contra decisões proferidas em processos que tramitam pelo rito da Lei 9.099/95 nas Varas Cíveis e Criminais dos interiores do Estado da Bahia à 6ª Turma Recursal.
Desta forma, não sendo o caso dos autos nenhuma das supracitadas hipóteses, providencie a Secretaria a distribuição do recurso para o Órgão Julgador competente, sendo certo que os RECURSOS DE APELAÇÃO de competência do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo ser realizada a remessa via SECOMGE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA Juíza Relatora -
18/03/2024 14:19
Conclusos #Não preenchido#
-
18/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
-
15/03/2024 19:28
Declarada incompetência
-
07/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006380-68.2022.8.05.0113
Rita de Cassia Maria da Costa Barroso
Municipio de Itabuna
Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2022 18:13
Processo nº 8000308-11.2024.8.05.9000
Jose Luiz Teixeira Garcia
Galvani Fertilizantes da Bahia LTDA
Advogado: Clovis Neri Cechet
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2024 18:14
Processo nº 0535593-88.2018.8.05.0001
Bradesco Saude S/A
Motta Quinto Industria Comercio Importac...
Advogado: Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2022 10:55
Processo nº 0535593-88.2018.8.05.0001
Motta Quinto Industria Comercio Importac...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2018 11:30
Processo nº 8000504-41.2019.8.05.0048
Valdelice Jesus da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2019 16:08