TJBA - 8000308-11.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:15
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 03:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/06/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 12:14
Juntada de Informações judiciais
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24/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GALVANI FERTILIZANTES DA BAHIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso especial
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18/03/2025 02:11
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 22:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 23:55
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 23:49
Deliberado em sessão - julgado
-
27/01/2025 17:24
Incluído em pauta para 17/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
25/01/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
24/01/2025 13:51
Solicitado dia de julgamento
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16/10/2024 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi ATO ORDINATÓRIO 8000308-11.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Luiz Teixeira Garcia Advogado: Clovis Neri Cechet (OAB:RS11042-S) Advogado: Fagner Vasconcelos Fraga (OAB:BA18340-A) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Agravado: Galvani Fertilizantes Da Bahia Ltda Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000308-11.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE LUIZ TEIXEIRA GARCIA Advogado(s): CLOVIS NERI CECHET (OAB:RS11042-S), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA50842-A), FAGNER VASCONCELOS FRAGA (OAB:BA18340-A) AGRAVADO: GALVANI FERTILIZANTES DA BAHIA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB:SP130124-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024. -
09/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 20:43
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8000308-11.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Luiz Teixeira Garcia Advogado: Clovis Neri Cechet (OAB:RS11042-S) Advogado: Fagner Vasconcelos Fraga (OAB:BA18340-A) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842-A) Agravado: Galvani Fertilizantes Da Bahia Ltda Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000308-11.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE LUIZ TEIXEIRA GARCIA Advogado(s): CLOVIS NERI CECHET AGRAVADO: GALVANI FERTILIZANTES DA BAHIA LTDA Advogado(s):MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS V DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR.
DECISÃO AGRAVADA.
MANUTENÇÃO.
I – A prescrição intercorrente se consuma na hipótese em que a parte acionante deve realizar ato indispensável à continuação do processo, mas deixa de fazê-lo e permite o transcurso do lapso prescricional, ainda que intimado pessoalmente para sanar a omissão.
II – Proposta a ação dentro do prazo fixado para o seu exercício, a demora na condução dos atos judiciais indispensáveis à conclusão da execução, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica a decretação da prescrição intercorrente.
III – Evidenciado que não está caracterizada a prescrição alegada, imperiosa é a manutenção da decisão agravada e prosseguimento da ação de origem.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n.º 8000308-11.2024.8.05.9000, de Barreiras, em que figuram como Agravante JOSÉ LUIZ TEIXEIRA GARCIA e Agravado GALVANI FERTILIZANTES DA BAHIA LTDA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, .
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
28/09/2024 05:54
Publicado Ementa em 30/09/2024.
-
28/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ TEIXEIRA GARCIA - CPF: *45.***.*58-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2024 10:49
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ TEIXEIRA GARCIA - CPF: *45.***.*58-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de preferência
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18/09/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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18/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:51
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/08/2024 14:37
Solicitado dia de julgamento
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15/04/2024 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2024 10:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TEIXEIRA GARCIA em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:02
Decorrido prazo de GALVANI FERTILIZANTES DA BAHIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:08
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000308-11.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Turmas Recursais Agravante: Jose Luiz Teixeira Garcia Advogado: Clovis Neri Cechet (OAB:RS11042-S) Agravado: Galvani Fertilizantes Da Bahia Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000308-11.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal AGRAVANTE: JOSE LUIZ TEIXEIRA GARCIA Advogado(s): CLOVIS NERI CECHET (OAB:RS11042-S) AGRAVADO: GALVANI FERTILIZANTES DA BAHIA LTDA Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico o presente processo foi distribuído equivocadamente para este Órgão Julgador.
Isto porque, trata-se de processo que não tramita em Juizado Especial Adjunto, única competência desta 6ª Turma Recursal para os processos oriundos de Juizados Especiais do interior do Estado, nem mesmo tramita sob o rito da Lei nº 12.153/09.
A competência desta Turma Recursal é delimitada pelo Decreto Judiciário nº 340/2015, de 27 de abril de 2015, que instalou este órgão, a saber: Art. 2º.
A 6ª Turma Recursal terá competência exclusiva para julgamento de Mandados de Segurança, de Habeas-Corpus e de recursos interpostos contras as decisões e sentenças proferidas pelas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive pelos Adjuntos a serem instalados, e dos que tramitam sob as regras da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo Único.
As ações e os recursos interpostos contra decisões e sentenças proferidas em demandas com o rito previsto na Lei nº 12.153/2009, distribuídas nas Varas da Fazenda Pública antes da instalação da 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública, não serão distribuídos ou redistribuídos à nova turma.
Bem como foi ampliada pelo Decreto Judiciário nº 202, de 14 de março de 2016, para incluir a competência da Lei nº 9.099/95, nos seguintes casos: Art. 1º Delegar a competência do julgamento dos recursos contra decisões proferidas pelos Juizados Adjuntos do Estado da Bahia à 6ª Turma Recursal.
Art. 2º Delegar a competência do julgamento dos recursos contra decisões proferidas em processos que tramitam pelo rito da Lei 9.099/95 nas Varas Cíveis e Criminais dos interiores do Estado da Bahia à 6ª Turma Recursal.
Desta forma, verifico que o processo de origem tramita sob procedimento diverso dos Juizados Especiais, sendo competente, portanto, em grau de recurso, uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Assim, não sendo o caso dos autos nenhuma das supracitadas hipóteses, declaro a incompetência desta Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Remetam-se os autos a uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por sorteio, via SECOMGE, por meio do sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA Juíza Relatora -
18/03/2024 09:37
Conclusos #Não preenchido#
-
18/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
-
17/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:19
Declarada incompetência
-
13/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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