TJBA - 8000004-81.2020.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 07:16
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 13:27
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
14/07/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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14/07/2024 13:26
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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14/07/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 15:03
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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20/06/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000004-81.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Jose Fernandes Viana Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Intimação: [...] Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o término do prazo para manifestação do espólio ou herdeiros do de cujus.
Publique-se edital com prazo de 20 dias, intimando-se os herdeiros ou interessados incertos e desconhecidos para, querendo, no prazo de 15 dias, se habilitem nos autos a fim de regularizar o polo ativo da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Quando da habilitação, deverá ser juntado aos autos certidão de óbito do de cujus.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Tremedal/BA, 05/10/2023.
Thalita Saene Anselmo Pimentel.
Juíza de Direito. -
24/01/2024 21:17
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:56
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 03:33
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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10/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000004-81.2020.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Jose Fernandes Viana Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL SENTENÇA PROCESSO: 8000004-81.2020.8.05.0260.
Trata-se de ação que busca condenação em danos morais e materiais proposta por JOSE FERNANDES VIANA contra BANCO SAFRA SA.
A parte autora celebrou, por meio de seu patrono, acordo extrajudicial com o requerido, conforme petição Id 365230782, pedindo sua homologação.
Decido.
Consta do citado acordo celebrado o compromisso do autor de dar plena, geral e irrevogável quitação do objeto desta ação ao demandado.
Em contraprestação, o requerido comprovou o depósito judicial do pagamento ajustado no referido acordo, conforme documento id 368463757.
Constato, ainda, que o advogado do parte autora possui poderes para transigir e dar quitação, conforme procuração juntada com a exordial, Id 43413421.
Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento Id 365230782, e julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, CPC.
Sem custas, por ser a parte beneficiária de justiça gratuita.
Sem honorários, visto não haver sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tremedal, BA, 9 de março de 2023.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
05/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/07/2023 18:22
Conclusos para despacho
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16/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 09:11
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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01/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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17/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 14:56
Homologada a Transação
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07/03/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:05
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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06/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 14:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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10/10/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 11:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 18:25
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:31
Expedição de petição.
-
13/06/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:14
Juntada de ata da audiência
-
27/05/2021 08:13
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/05/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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26/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 01:21
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 20/05/2021 23:59.
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18/05/2021 11:27
Juntada de Ofício
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12/05/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 23:26
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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30/04/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 12:31
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/05/2021 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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23/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 20:24
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2021 13:57
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/09/2020 14:10
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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05/08/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 11:59
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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04/08/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 11:59
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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27/07/2020 17:11
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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09/07/2020 12:04
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
09/07/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 21:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2020 04:45
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:34
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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30/01/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/01/2020 18:48
Conclusos para decisão
-
04/01/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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