TJBA - 8000537-17.2022.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000537-17.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: LUANA DE JESUS SILVA Advogado(s): MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB:BA36193), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), JAQUELINE SILVA MACHADO MOREIRA (OAB:BA59377) REU: AR1 FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro a renovação da tentativa de citação da parte ré.
Diante das especificidades da causa, em observância ao princípio da celeridade processual e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC/15).
CITE-SE o réu no endereço informado em ID 444648427 para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC/15) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Esclareça-se que a modificação do procedimento determinada nesta decisão não implica em ausência de submissão ao procedimento da Lei 9.099/95, inclusive quanto à recorribilidade das decisões proferidas nestes autos.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade de formas, atribuo a esta decisão força de mandado/carta/ofício. Laje (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:50
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2024 10:12
Decorrido prazo de MARINEZ RODRIGUES MACEDO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:12
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA MACHADO MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:12
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:50
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000537-17.2022.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Luana De Jesus Silva Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Jaqueline Silva Machado Moreira (OAB:BA59377) Reu: Ar1 Financiamentos E Comercio De Veiculos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000537-17.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: LUANA DE JESUS SILVA Advogado(s): MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB:BA36193), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), JAQUELINE SILVA MACHADO MOREIRA (OAB:BA59377) REU: AR1 FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro a renovação da tentativa de citação da parte ré.
Diante das especificidades da causa, em observância ao princípio da celeridade processual e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC/15).
CITE-SE o réu no endereço informado em ID 444648427 para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC/15) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Esclareça-se que a modificação do procedimento determinada nesta decisão não implica em ausência de submissão ao procedimento da Lei 9.099/95, inclusive quanto à recorribilidade das decisões proferidas nestes autos.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade de formas, atribuo a esta decisão força de mandado/carta/ofício.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
13/09/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 18:24
Conclusos para despacho
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26/05/2024 18:19
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS SILVA em 11/04/2024 23:59.
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21/05/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/05/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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14/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE ATO ORDINATÓRIO 8000537-17.2022.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Luana De Jesus Silva Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Jaqueline Silva Machado Moreira (OAB:BA59377) Reu: Ar1 Financiamentos E Comercio De Veiculos Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000.
Telefone: (75) 3662-2181, email: [email protected] Processo: 8000537-17.2022.8.05.0148 REQUERENTE: AUTOR: LUANA DE JESUS SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARINEZ RODRIGUES MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARINEZ RODRIGUES MACEDO, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM, JAQUELINE SILVA MACHADO MOREIRA REQUERIDO: REU: AR1 FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): Ato ordinatório Conforme o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, bem como, de ordem do Exmª Srª Juíza de Direito desta Comarca de Laje-BA, Drª.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO, ficam intimadas as partes para audiência de CONCILIAÇÃO pautada para o dia 15 DE MAIO DE 2015, às 08:15 horas.
A audiência será realizada no Fórum da Comarca de Laje, localizado na Rua Luís Eduardo Magalhães, s/n, Centro, Laje/BA.
Ficam cientificadas as partes, o Ministério Público e advogados, que a audiência ocorrerá de forma presencial, facultando-se o comparecimento virtual por meio do aplicativo de reuniões Lifesize.
O link para acesso à sala virtual de audiências é: https://call.lifesizecloud.com/8432353.
São requisitos para a participação da videoconferência: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone em funcionamento).
No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) fone de ouvido; e) ambiente silencioso e iluminado.
O manual de uso do Lifesize está disponível em: http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf. É de exclusiva responsabilidade dos participantes aferir com antecedência se seus aparelhos eletrônicos estão aptos para a participação no ato.
As partes devem estar munidas de documentos de identificação.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Eu, BRUNO DE SA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, digitei.
Laje–BA, aos 14 de março de 2024.
Bruno de Sá Oliveira Técnico Judiciário -
14/03/2024 20:24
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2024 20:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/05/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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14/03/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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