TJBA - 0000252-76.2006.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:13
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 21:35
Decorrido prazo de SUPERMERCADO EFCE PEREIRA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:34
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000252-76.2006.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Supermercado Efce Pereira Ltda Advogado: José Luiz Anunciação Bernardo (OAB:BA10741) Reu: Boi Nobre Frigorifico Industria E Comercio Sentença: [Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000252-76.2006.8.05.0228 AUTOR: SUPERMERCADO EFCE PEREIRA LTDA REU: BOI NOBRE FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO S E N T E N Ç A Vistos, Cuida-se de ação Cautelar em que foi deferida a liminar.
Decorrido o prazo legal a parte autora deixou de ajuizar ação principal conforme certificado nos atos.
Aplica-se ao caso as disposições do CPC /1973, vez que a certificação dos autos data de 18.08.2006 É o relatório.
Deferida a liminar em ação cautelar sem que o autor tenha ajuizado ação principal no prazo de lei é devida a sua extinção, ficando revogada a liminar deferida nos autos. diante do exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito.
Custas remanescentes pelo autor Santo Amaro/BA, 14.03.2024 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/03/2024 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
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01/06/2019 13:49
Devolvidos os autos
-
28/05/2019 11:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2006
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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