TJBA - 0502827-29.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
25/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
25/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
25/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
25/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
25/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
25/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:13
Expedição de intimação.
-
10/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 21:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 21:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 21:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0502827-29.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Pabiana Merces Andrade Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Requerente: Mabia Silva Oliveira Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Perito: Gustavo Braga Silvestre Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502827-29.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: PABIANA MERCES ANDRADE e outros Advogado(s): ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES (OAB:BA31185), ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pela(s) exequente(s) em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
Os últimos valores apresentados pelas Exequentes são de R$ 14.305,44 (quatorze mil, trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 8.087,51 (oito mil, oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos) respectivamente, conforme petição de ID. n. 374179848.
O Município de Senhor do Bonfim-BA, por seu turno, na impugnação de ID. n. 397663257, datada de 04/07/2023, confessa como devidos os valores de R$ 8.356,41(Oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos), já inclusos os honorários advocatícios.
Em petição encartada sob o ID. n. 399379827, a parte exequente aduziu que a impugnação é meramente protelatória, requerendo pela homologação dos cálculos apresentados.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O caso em testilha, trata-se de processo em que as partes apresentam cálculos com valores divergentes e, como este juízo não dispõe de conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença/acórdão, imperiosa é a realização da perícia contábil, salientando que o Juízo não possui contador.
Considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, a inexistência de profissional que atua nesta cidade cadastrado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e, ainda, que a perícia em testilha é imprescindível para o deslinde do feito, não havendo meios de custeá-las, NOMEIO como perito do juízo, o Sr.
GUSTAVO BRAGA SILVESTRE, CPF: *45.***.*82-01, CRC/MG: 094048/O-6, e-mail: [email protected], cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para realização de perícia contável acerca dos valores do cumprimento de sentença nestes autos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias e responder, além dos quesitos apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos (art. 456 do CPC): 01) os valores apresentados em petição ID. n. 374179848 pela parte exequente é equivalente ao exato cumprimento da obrigação reconhecida na sentença e acórdão? 02) os valores informados pela parte Ré em petição de ID. n. 397663257equivale ao cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença/acórdão? 03) acaso seja negativo o item anterior, qual o valor correto/atualizado da dívida? Arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos da Resolução 17 de 14 de agosto de 2019, anexo I, a serem pagos pelo TJBA.
Intime-se o expert para tomar ciência da presente nomeação, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, informando de que a aprovação do pagamento depende do atendimento a todos os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e na Resolução 17/2019.
Ficará advertido o(a) senhor(a) perito(a) que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC), bem como acerca dos motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o perito por impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC).
Cientifique-se, desde já, que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do(a) perito(a) (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541).
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se ao E.
TJBA para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 20 de setembro de 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 07:16
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 18:57
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2023 07:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
02/10/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
02/10/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
25/09/2023 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 16:50
Juntada de informação
-
20/09/2023 16:44
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:05
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:05
Nomeado perito
-
15/08/2023 23:50
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/08/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2023 15:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2023 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2023 13:40
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:17
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 12:17
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 12:17
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2023 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 09/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 09:35
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 20:34
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
20/03/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 20:33
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
20/03/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 08:18
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 08:18
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 08:18
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 16:40
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 16:40
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 09:32
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 06:17
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
10/01/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:23
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 12:23
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:23
Juntada de decisão
-
29/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2022 07:58
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 17:35
Expedição de sentença.
-
14/09/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:00
Decorrido prazo de MABIA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:00
Decorrido prazo de PABIANA MERCES ANDRADE em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:05
Decorrido prazo de PABIANA MERCES ANDRADE em 26/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 02:58
Decorrido prazo de MABIA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2022 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
05/07/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:19
Expedição de sentença.
-
01/07/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/06/2022 16:04
Expedição de intimação.
-
30/06/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2022 23:26
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
10/04/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
29/03/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 23:35
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 23:32
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2019 00:00
Publicação
-
11/04/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
08/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Aline Cristiane Borges de Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2022 12:55