TJBA - 8000861-16.2025.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:54
Juntada de Petição de citação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI Processo nº 8000861-16.2025.8.05.0014 Parte autora: MARINA SILVA PINTO MODAS EIRELI - ME Parte ré: ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo patrono da parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas face a tramitação pela Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Araci, 12 de junho de 2025.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 18:49
Decorrido prazo de ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:27
Baixa Definitiva
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15/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI Processo nº 8000861-16.2025.8.05.0014 Parte autora: MARINA SILVA PINTO MODAS EIRELI - ME Parte ré: ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo patrono da parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas face a tramitação pela Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Araci, 12 de junho de 2025.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 20:32
Expedição de citação.
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26/06/2025 20:32
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 17/09/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/05/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 12:42
Expedição de citação.
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15/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/09/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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14/05/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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