TJBA - 8000411-64.2016.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000411-64.2016.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe Executado: Jose Diocleciano Da Mata Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280) Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: Processo n. : 8000411-64.2016.8.05.0119 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: JOSE DIOCLECIANO DA MATA Várias diligências foram realizadas – SISBAJUD e INFOJUD negativos (anexo) - todas sem êxito na tentativa de localização de bens penhoráveis, que sejam suficientes para a satisfação da dívida exequenda.
Procedeu-se a inclusão no CNIB Assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, bem como que o feito ficou suspenso por um ano, proceda-se ao arquivamento do feito nos termos do artigo 921 e parágrafos 2º e 4º do CPC, iniciando-se o prazo para cômputo da prescrição intercorrente (cinco anos), devendo se dar baixa no processo (sem cobrança de custas).
Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente (cinco dias) para manifestação, voltando-me conclusos para julgamento.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/06/2024 18:21
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2024 15:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2024 10:16
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 10:16
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000411-64.2016.8.05.0119 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itajuípe Executado: Jose Diocleciano Da Mata Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280) Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: Defiro o INFOJUD e CNIB; Com o resultado, ao exequente; Após, não sendo localizados bens, voltem-me conclusos para determinar o arquivamento sem baixa.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 22:41
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 22:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 02/09/2022 23:59.
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03/11/2022 13:32
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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03/11/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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01/11/2022 18:55
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
01/11/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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24/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 05:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 23/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:07
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
17/03/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 14:06
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
17/03/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 15:54
Processo Desarquivado
-
08/01/2022 15:04
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
13/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 20:21
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 19:58
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
06/04/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 19:57
Publicado Intimação em 22/04/2020.
-
06/04/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/07/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 11:35
Arquivado Provisoriamente
-
17/04/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 05:49
Decorrido prazo de MICHELLE RIGAUD DO AMARAL em 16/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:03
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
28/05/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:08
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2019 10:29
Processo Desarquivado
-
09/04/2018 00:21
Decorrido prazo de MICHELLE RIGAUD DO AMARAL em 07/03/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DOS SANTOS em 07/03/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 00:12
Publicado Intimação em 08/02/2018.
-
09/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 00:12
Publicado Intimação em 08/02/2018.
-
09/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 17:17
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 03:23
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/05/2017 23:59:59.
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16/05/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2017.
-
16/05/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2017 00:25
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 00:25
Publicado Intimação em 29/03/2017.
-
29/03/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2017 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2017 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/03/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 00:43
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 11/11/2016 23:59:59.
-
08/11/2016 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2016 10:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2016 15:00
Expedição de intimação.
-
04/10/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 10:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2016 00:29
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/05/2016 23:59:59.
-
19/04/2016 13:17
Expedição de intimação.
-
01/04/2016 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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