TJBA - 8000712-41.2025.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:38
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000712-41.2025.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: NAYARA PINOTO PORTELA e outros Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: FILLER HOTEIS E POUSADAS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a opção expressa da parte Autora quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 23/07/2025, às 11h:30m, a ser realizada nas dependências do fórum local.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do sistema LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Demais expedientes necessários.
Dou força de mandado ao presente despacho.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA. -
04/07/2025 11:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/07/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE, #Não preenchido#.
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04/07/2025 11:09
Expedição de citação.
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04/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:00
Juntada de informação
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 11:05
Juntada de informação
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25/04/2025 14:01
Expedição de citação.
-
25/04/2025 14:01
Expedição de citação.
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25/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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