TJBA - 8065616-62.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:53
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 19:53
Expedição de RPV.
-
16/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:05
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2025 16:09
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:45
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:17
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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20/01/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/12/2024 13:36
Conclusos #Não preenchido#
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24/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2024 11:13
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8065616-62.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Celia Fernandes De Andrade Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8065616-62.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: CELIA FERNANDES DE ANDRADE SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes e aguarde-se o decurso do prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos.
Transcorrido in albis, baixe-se e arquive-se.
Apresentados requerimentos a serem apreciados, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Bahia, 06 de setembro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
09/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:09
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CELIA FERNANDES DE ANDRADE SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8065616-62.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Celia Fernandes De Andrade Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8065616-62.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: CELIA FERNANDES DE ANDRADE SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) DESPACHO Intime-se a Agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, Bahia, 19 de março de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
09/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 05:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 12:08
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:20
Conclusos #Não preenchido#
-
11/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 05:08
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
21/12/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:16
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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