TJBA - 0072308-36.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 04:52
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:56
Decorrido prazo de ANA MARIA SA RANGEL DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:56
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:56
Decorrido prazo de ANA MARIA SA RANGEL DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:56
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
04/06/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83260808
-
27/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83260808
-
27/05/2025 15:09
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2025 09:19
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ANA MARIA SA RANGEL DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:05
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 85.***.***/0001-85 (APELANTE).
-
07/04/2025 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:34
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA MARIA SA RANGEL DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Iracema Oliveira Lima em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Telma de Cássia Pinheiro Conceição em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Nailda Lucia Reis em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JEFFERSON TORRES GOMES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Edilson Vasconcelos Ribeiro Junior em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Roberto Charles Silva Goes em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:46
Decorrido prazo de DR MARCO ANTÔNIO BASBAUM em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2025 06:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
21/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/02/2025 01:05
Publicado Ementa em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:16
Conhecido o recurso de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 85.***.***/0001-85 (APELANTE) e não-provido
-
11/02/2025 14:39
Conhecido o recurso de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 85.***.***/0001-85 (APELANTE) e não-provido
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 16:21
Deliberado em sessão - julgado
-
16/12/2024 19:17
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:58
Solicitado dia de julgamento
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA MARIA SA RANGEL DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de Iracema Oliveira Lima em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de Telma de Cássia Pinheiro Conceição em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de Nailda Lucia Reis em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JEFFERSON TORRES GOMES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de Edilson Vasconcelos Ribeiro Junior em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de Roberto Charles Silva Goes em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de DR MARCO ANTÔNIO BASBAUM em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:25
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 20:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 85.***.***/0001-85 (APELANTE).
-
22/11/2024 15:56
Conclusos #Não preenchido#
-
22/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 09:37
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
28/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:34
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
21/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Quinta Câmara Cível
-
21/03/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 0072308-36.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Nobre Seguradora Do Brasil S.a - Em Liquidacao Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748-A) Apelado: Ana Maria Sa Rangel Da Silva Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912-A) Terceiro Interessado: Iracema Oliveira Lima Terceiro Interessado: Telma De Cássia Pinheiro Conceição Terceiro Interessado: Nailda Lucia Reis Terceiro Interessado: Jefferson Torres Gomes Terceiro Interessado: Edilson Vasconcelos Ribeiro Junior Terceiro Interessado: Roberto Charles Silva Goes Terceiro Interessado: Dr Marco Antônio Basbaum Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0072308-36.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748-A) APELADO: ANA MARIA SA RANGEL DA SILVA Advogado(s): JANICE MEDRADO FERREIRA (OAB:BA12912-A) DESPACHO
Vistos.
Primeiro, (1) determino a secretaria a retificação da autuação para incluir a Requerida BOA VIAGEM TRANSPORTE LTDA nestes autos recursais, cadastrando corretamente os atuais patronos, consoante substabelecimento (ID 57856129/ 57856127).
Após, (2) certifique se a empresa BOA viagem foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso, retificado a falta, caso necessário.
Prossigo.
No mais, compulsando os autos verifica-se que a parte Apelante é pessoa jurídica e pediu a concessão da gratuidade em seu reclamo dizendo não possuir condições financeiras de arcar com o recolhimento das custas recursais.
Anexou balancetes.
Todavia, não se olvide que a ocorrência de eventuais resultados negativos em determinado ano não exime o dever de demonstrar a real incapacidade de pagamentos das custas, pois se entendêssemos que a existência de passivos seria suficiente para a concessão da gratuidade, então, qualquer empresa que estivesse em recuperação judicial possuiria um direito automático à benesse, o que não ocorre.
Outrossim, imprescindível registra que o decisum registrou que a expressiva capacidade econômica da apelante e que “seu ativo circulante é de cerca de meio bilhão de reais” (ID 57856115) Acrescente-se, também, que o Recorrido impugnou o pedido de gratuidade.
Sendo assim, para que seja apreciado o pedido de gratuidade com maior segurança e justiça, (3) intime-se a Apelante para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, documentos complementares que entender pertinentes balancetes, visto que, no contexto, considero insuficientes os balancetes anexados para provar a dificuldade financeira arguida.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Relator SC07 -
20/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/03/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA MARIA SA RANGEL DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Iracema Oliveira Lima em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Telma de Cássia Pinheiro Conceição em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Nailda Lucia Reis em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JEFFERSON TORRES GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Edilson Vasconcelos Ribeiro Junior em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Roberto Charles Silva Goes em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de DR MARCO ANTÔNIO BASBAUM em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:56
Conclusos #Não preenchido#
-
27/02/2024 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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