TJBA - 0500200-33.2016.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS DESPACHO 0500200-33.2016.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Alzito Martins Pereira Advogado: Nilo Carneiro Dias (OAB:BA26463) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500200-33.2016.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: ALZITO MARTINS PEREIRA Advogado(s): NILO CARNEIRO DIAS (OAB:BA26463) INTERESSADO: Banco Bradesco SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
EUNAPOLIS/BA, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2022 02:59
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/07/2022 23:59.
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09/07/2022 02:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
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07/07/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 19:08
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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01/07/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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28/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:29
Conclusos para despacho
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28/10/2021 05:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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20/09/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 06:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2021 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
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25/07/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/04/2021 00:00
Petição
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02/02/2021 00:00
Documento
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23/11/2020 00:00
Petição
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19/11/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Publicação
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21/09/2020 00:00
Mero expediente
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03/09/2020 00:00
Petição
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28/08/2020 00:00
Publicação
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25/08/2020 00:00
Mero expediente
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12/08/2020 00:00
Expedição de documento
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07/07/2020 00:00
Petição
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11/06/2020 00:00
Publicação
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29/05/2020 00:00
Mero expediente
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14/02/2020 00:00
Petição
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14/02/2020 00:00
Documento
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13/01/2020 00:00
Expedição de documento
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17/12/2019 00:00
Publicação
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11/12/2019 00:00
Mero expediente
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08/11/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Mero expediente
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17/07/2019 00:00
Documento
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17/07/2019 00:00
Documento
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12/06/2019 00:00
Documento
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11/06/2019 00:00
Expedição de documento
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17/05/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Mero expediente
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03/05/2018 00:00
Expedição de documento
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25/05/2017 00:00
Publicação
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12/07/2016 00:00
Petição
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15/06/2016 00:00
Petição
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17/03/2016 00:00
Publicação
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11/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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