TJBA - 0003583-29.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 10:45
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:45
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DULTRA BASTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 0003583-29.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Andrea Carla Dultra Bastos Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003583-29.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANDREA CARLA DULTRA BASTOS Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO.
JUIZ RECONHECEU O DIREITO AO BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE.
IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL (DIB).
TEMA 862 DO STJ.
ART. 86 §2º DA LEI DE BENEFÍCIOS.
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA.
POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO HONORÁRIA.
ART. 85, § 4º, II, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1- Se não há condenação líquida, os honorários de advogado devem ser fixados segundo a regra do art. 85, § 4º, II, do NCPC, de modo que o percentual deve ser estabelecido quando liquidado o julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0003583-29.2010.8.05.0001, em que figuram como apelante ANDREA CARLA DULTRA BASTOS e como apelada INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator. -
02/11/2024 01:20
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 16:57
Juntada de Petição de ADS6PJC_PROC. 0003583_29.2010.805.0001
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01/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:42
Conhecido o recurso de ANDREA CARLA DULTRA BASTOS - CPF: *48.***.*02-91 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 09:54
Conhecido o recurso de ANDREA CARLA DULTRA BASTOS - CPF: *48.***.*02-91 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:45
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/10/2024 18:22
Solicitado dia de julgamento
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25/03/2024 14:21
Conclusos #Não preenchido#
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25/03/2024 12:12
Juntada de Petição de 67_ PETIÇÃO_AP 0003583_29.2010.8.05.0001_ NÃO IN
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25/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 01:28
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0003583-29.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Andrea Carla Dultra Bastos Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003583-29.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANDREA CARLA DULTRA BASTOS Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425-A) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO À Douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Salvador/BA, 18 de março de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora -
20/03/2024 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:59
Juntada de termo
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18/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:11
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 09:58
Recebidos os autos
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15/02/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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