TJBA - 0001717-71.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 0001717-71.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Juiz De Direito De Salvador ª Vara De Relações De Consumo Terceiro Interessado: Adelmo Fontes Gomes Terceiro Interessado: Jose Basano Netto E Júlio Cesar De Assumpção Terceiro Interessado: Hugo Amaral Villarpando Embargado: Hugo Amaral Villarpando Advogado: Marcelo Junqueira Ayres Filho (OAB:BA16180-A) Advogado: Hugo Amaral Villarpando (OAB:BA9496-A) Embargado: Adelmo Fontes Gomes Advogado: Marcelo Junqueira Ayres Filho (OAB:BA16180-A) Advogado: Gerta Angelica Schultz Quadros Cortes (OAB:BA17080-A) Advogado: Marcelo Barreira Sentges (OAB:BA10985-A) Embargante: Banco Economico S.
A.
Em Liquidacao Advogado: Celso Luiz Braga De Castro (OAB:BA4771-A) Advogado: Sofia Saad Goncalves (OAB:SP422628) Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB:SP247327-A) Advogado: Maria Cristina E Silva (OAB:BA781-A) Embargado: Júlio César De Assumpção Advogado: Kim Pinheiro Monteiro Lima (OAB:BA32855-A) Embargado: José Basano Netto Advogado: Joao Carlos Silva Pompeu Simao (OAB:SP218444) Advogado: Adalberto Simao Filho (OAB:SP68152) Advogado: Ligia Maria Silva Pompeu Simao (OAB:SP165100) Advogado: Rodrigo Leite De Oliveira Limeira (OAB:BA78824) Embargado: Candido Emanoel Viveiros Sá Filho Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737-A) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0001717-71.2019.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EMBARGANTE: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO Advogado(s): CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO (OAB:BA4771-A), MARIA CRISTINA E SILVA (OAB:BA781-A), SOFIA SAAD GONCALVES (OAB:SP422628), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB:SP247327-A) EMBARGADO: HUGO AMARAL VILLARPANDO e outros (5) Advogado(s): MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO (OAB:BA16180-A), HUGO AMARAL VILLARPANDO (OAB:BA9496-A), CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO (OAB:BA8708-A), HUGO VALVERDE MELO (OAB:BA22737-A), FABIANA PRATES CHETTO (OAB:BA19693-A), ADALBERTO SIMAO FILHO (OAB:SP68152), LIGIA MARIA SILVA POMPEU SIMAO (OAB:SP165100), JOAO CARLOS SILVA POMPEU SIMAO (OAB:SP218444), KIM PINHEIRO MONTEIRO LIMA (OAB:BA32855-A), GERTA ANGELICA SCHULTZ QUADROS CORTES (OAB:BA17080-A), MARCELO BARREIRA SENTGES (OAB:BA10985-A), RODRIGO LEITE DE OLIVEIRA LIMEIRA (OAB:BA78824) DECISÃO Vistos, etc Os presentes autos versam sobre fatos decorrentes dos autos 0199543-25.2007.8.05.0001 (proc. n.º 140.95.466.516-6), que teve curso na 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador.
A referida demanda incorreu na propositura da Ação Rescisória nº. 0001218-25.1998.8.05.0000, em trâmite na Seção Cível de Direito Privado e das Ações Rescisórias nº 19213-65.2009.8.05.0000 e 0019114-95.2009.8.05.0000 que seguem na Seção Cível de Direito Público.
Em razão da tramitação em órgãos diversos, o Bel.
Hugo Amaral Villarpando suscitou “Conflito de Competência Positivo Inferido” tombado sob n.º 0312933-97.2012.8.05.0000 que atualmente é processado no Órgão Especial, sob relatoria da 1ª Vice Presidência, visando reunir os feitos a um só julgador.
Diante do referido procedimento, para evitar decisões conflitantes, sobresto o andamento do presente feito, que permanecerá na secretaria deste órgão até o julgamento do Conflito de Competência supramencionado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
22/10/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2024 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SÁ FILHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JÚLIO CÉSAR DE ASSUMPÇÃO em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 00:36
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano DESPACHO 0001717-71.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Juiz De Direito De Salvador ª Vara De Relações De Consumo Terceiro Interessado: Adelmo Fontes Gomes Terceiro Interessado: Jose Basano Netto E Júlio Cesar De Assumpção Terceiro Interessado: Hugo Amaral Villarpando Embargado: Hugo Amaral Villarpando Advogado: Marcelo Junqueira Ayres Filho (OAB:BA16180-A) Advogado: Hugo Amaral Villarpando (OAB:BA9496-A) Embargado: Adelmo Fontes Gomes Advogado: Marcelo Junqueira Ayres Filho (OAB:BA16180-A) Embargante: Banco Economico S.
A.
Em Liquidacao Advogado: Celso Luiz Braga De Castro (OAB:BA4771-A) Advogado: Sofia Saad Goncalves (OAB:SP422628) Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB:SP247327) Advogado: Maria Cristina E Silva (OAB:BA781-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0001717-71.2019.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EMBARGANTE: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO Advogado(s): CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO (OAB:BA4771-A), MARIA CRISTINA E SILVA (OAB:BA781-A), SOFIA SAAD GONCALVES (OAB:SP422628), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB:SP247327) EMBARGADO: HUGO AMARAL VILLARPANDO e outros (2) Advogado(s): MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO (OAB:BA16180-A), HUGO AMARAL VILLARPANDO registrado(a) civilmente como HUGO AMARAL VILLARPANDO (OAB:BA9496-A) DESPACHO Vistos, etc.
Instada, a parte embargante se manifestou no sentido de que remanesce hígido seu interesse no processamento dos presentes embargos de declaração.
Considerando-se que os beneficiários da decisão impugnada devem integrar o polo passivo da reclamação e, por conseguinte, dos embargos de declaração dela derivados, determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os referidos interessados de modo a viabilizar a necessária inclusão deles no presente feito, a fim de viabilizar o regular prosseguimento deste.
Cumprida tal determinação, fica a Secretaria, de logo, autorizada a adotar as providências necessárias para a sobredita inclusão.
Ato contínuo, intimem-se os embargados para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID. 54668578 no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de março de 2024.
Des.
Roberto Maynard Frank Relator -
20/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:26
Conclusos #Não preenchido#
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01/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:19
Conclusos #Não preenchido#
-
10/03/2023 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:27
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:27
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:27
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:31
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:31
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:31
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 21:31
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 11:47
Conclusos #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/01/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/12/2022 10:50
Publicado Decisão em 21/12/2022.
-
24/12/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2022
-
24/12/2022 02:51
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 02:35
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:12
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 29/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:34
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 14/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 14/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:34
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 14/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 14/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 19/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:07
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 19/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 29/11/2022 23:59.
-
19/12/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 19:44
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/12/2022 10:21
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2022 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/12/2022 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
01/12/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 21:47
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
21/11/2022 11:38
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2022 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/11/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:51
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 15:48
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
10/11/2022 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2022 08:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
09/11/2022 14:59
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:24
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
01/11/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:25
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:25
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:25
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:13
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:25
Conclusos #Não preenchido#
-
20/10/2022 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/10/2022 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/10/2022 08:15
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 12:15
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/10/2022 01:58
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:58
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 14/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:33
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 02:04
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Salvador ª Vara de Relações de Consumo em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:04
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:04
Decorrido prazo de HUGO AMARAL VILLARPANDO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:04
Decorrido prazo de Banco Economico SA Em Liquidação Extrajudicial em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:35
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:42
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 19:09
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2022 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2022 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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02/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 18:48
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2022 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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