TJBA - 8000201-81.2023.8.05.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Alberto Simoes Hirs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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11/09/2025 01:55
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma Origem do Processo: Comarca de Riachão do Jacuípe Apelação: 8000201-81.2023.8.05.0211 Apelante: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado: Gabriell Sampaio Neves (OAB/BA 61.553) Apelado: Carlos Fernandes Pinto Silva Promotora de Justiça: Pollyanna Quintela Falconery Relator: Des.
Mario Alberto Simões Hirs DESPACHO Considerando que na sentença foi arbitrado honorários advocatícios ao Defensor Dativo, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para que tome ciência da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso do Estado da Bahia, apresentadas as razões, retornem-se os autos à Comarca de Origem a fim de intimar o Advogado Dr.
GIANLUCA SÁ MANTUANO (OAB/BA 34.064) para contrarrazoar o recurso do Estado acerca do arbitramento dos honorários.
Poderá a Secretaria, caso ache conveniente, utilizar este Despacho como Ofício/Mandado ou Carta de Ordem. Cumpridas as diligências, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2025. Des.
Mario Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma Relator -
09/09/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2025 09:11
Conclusos #Não preenchido#
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09/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:24
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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