TJBA - 8019965-76.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:23
Baixa Definitiva
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06/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:05
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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25/02/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 11:49
Determinado o arquivamento definitivo
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10/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8019965-76.2022.8.05.0150 Embargos De Declaração Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Embargante: Deividy Marley Oliveira Silva Advogado: Matheus Cardoso Da Silva (OAB:BA52315-A) Terceiro Interessado: A.
V.
S.
D.
S.
Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL n. 8019965-76.2022.8.05.0150.1.EDCrim Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma EMBARGANTE: DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA Advogado(s): MATHEUS CARDOSO DA SILVA registrado(a) civilmente como MATHEUS CARDOSO DA SILVA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ROUBO MAJORADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.Analisando as razões expostas pelo embargante, entendo que os presentes embargos não merecem acolhimento, pois não verifico vícios de contradição, omissão e de obscuridade a serem sanados no v.
Acórdão.
No presente caso, as matérias arguidas na apelação foram devidamente analisadas, não havendo de se falar em contradição ou obscuridade. 2.
A finalidade dos aclaratórios é de elucidar ou esclarecer o julgado, não de alterar o conteúdo, eis que existem mecanismos na legislação processual específicos para esse desiderato, ou seja, somente em situações excepcionais admite-se a aplicação do efeito modificativo, o que, contudo, não se revela cabível na espécie. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 08019965-76.2022.8.05.0150.1.EDCrim, opostos por DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA, tendo como Embargado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, pelas razões adiante alinhadas. -
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
-
25/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Contrarazoes apelacao roubo concur agent 80199657620228050150
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16/10/2023 08:49
Expedição de despacho.
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13/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:30
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2023 09:34
Expedição de intimação.
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30/08/2023 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:15
Expedição de Edital.
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25/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 12:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2023 03:51
Decorrido prazo de DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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09/07/2023 03:38
Decorrido prazo de DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:20
Decorrido prazo de DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
06/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
21/06/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:23
Expedição de termo de audiência.
-
02/05/2023 09:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2023 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
08/03/2023 09:58
Juntada de informação
-
02/03/2023 02:38
Decorrido prazo de DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
27/02/2023 09:27
Juntada de informação
-
23/02/2023 09:38
Juntada de informação
-
14/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:17
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 09:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
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11/02/2023 23:19
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2023 09:56
Juntada de informação
-
08/02/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:34
Juntada de informação
-
08/02/2023 13:31
Concedida a Liberdade provisória de DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA - CPF: *69.***.*30-07 (REU).
-
08/02/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 12:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
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04/02/2023 09:14
Decorrido prazo de DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 11:38
Juntada de Ofício
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25/01/2023 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
25/01/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:27
Comunicação eletrônica
-
23/01/2023 11:27
Expedição de ato ordinatório.
-
23/01/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 12:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
-
12/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
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10/01/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 19:19
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
07/01/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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03/01/2023 10:51
Juntada de Petição de procuração
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20/12/2022 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2022 12:13
Conclusos para decisão
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03/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:53
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:33
Juntada de Petição de procuração
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23/11/2022 15:05
Juntada de informação
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23/11/2022 13:48
Juntada de informação
-
22/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:06
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:55
Recebida a denúncia contra DEIVIDY MARLEY OLIVEIRA SILVA - CPF: *69.***.*30-07 (REU)
-
27/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:00
Juntada de informação
-
25/10/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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