TJBA - 0503161-69.2016.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:26
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE TELES SOARES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE SOARES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
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18/04/2025 07:12
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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18/04/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:06
Comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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10/04/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE TELES SOARES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:03
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE SOARES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE TELES SOARES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE SOARES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE TELES SOARES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:53
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE SOARES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:35
Conclusos #Não preenchido#
-
22/11/2024 19:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 06:11
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE TELES SOARES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE SOARES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:45
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE TELES SOARES - CPF: *29.***.*53-91 (APELANTE).
-
09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE SOARES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:56
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE TELES SOARES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de NEIDE FREIRE SOARES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ASSISTE VIDA LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:27
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DESPACHO 0503161-69.2016.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Teles Soares Advogado: Carlos Danilo Patury De Almeida (OAB:BA22914-A) Apelante: Neide Freire Soares Advogado: Carlos Danilo Patury De Almeida (OAB:BA22914-A) Apelado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Ana Luiza Grecco Zanon (OAB:BA32163-A) Advogado: Mila Sampaio Dos Humildes Oliveira (OAB:BA27936-A) Advogado: Karinne Dias Oliveira (OAB:BA37214-A) Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881-A) Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742-A) Advogado: Valleria Sousa Bastos (OAB:BA16028-A) Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira (OAB:BA24014-A) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216-A) Apelado: Assiste Vida Ltda - Epp Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500-A) Advogado: Maria Elisa Caldas Santos (OAB:BA25427-A) Advogado: Felipe Matheus Matos De Santana (OAB:BA65835-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503161-69.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOSE TELES SOARES e outros Advogado(s): CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA (OAB:BA22914-A) APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): ANA LUIZA GRECCO ZANON (OAB:BA32163-A), MILA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA27936-A), KARINNE DIAS OLIVEIRA (OAB:BA37214-A), FRANCISCO VALDECE FERREIRA DE SOUSA (OAB:BA5881-A), RICARDO MONTE DE SOUSA (OAB:BA16742-A), VALLERIA SOUSA BASTOS (OAB:BA16028-A), TICIANO BOAVENTURA FERREIRA (OAB:BA24014-A), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216-A), THEONIO GOMES DE FREITAS (OAB:BA42500-A), MARIA ELISA CALDAS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA ELISA CALDAS SANTOS (OAB:BA25427-A), FELIPE MATHEUS MATOS DE SANTANA (OAB:BA65835-A) DESPACHO Ab initio, verifica-se que o Recorrente deixou de efetuar o pagamento das custas recursais, requerendo o benefício da assistência judiciária gratuita.
Contudo, da leitura minuciosa do caderno processual, constata-se que não juntou documento que permitisse o exame da hipossuficiência ou que demonstrasse a verossimilhança de suas alegações.
Válido salientar que, por se tratar de espólio, inexiste presunção de carência financeira, sendo equiparado à pessoa jurídica.
Assim, determino a intimação do Apelante, a fim de comprovar o aduzido, ex vi do art. 99, §2º, do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos.
P.I.C.
Salvador/BA, 20 de março de 2024.
Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator II -
20/03/2024 17:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 15:23
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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