TJBA - 8101643-41.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 18:20
Expedição de intimação.
-
22/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:52
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
-
05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:09
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 10:04
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
10/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8101643-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Francilea Dos Santos Da Silva Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Reu: Refinaria De Mataripe S.a.
Reu: Mc Brazil Downstream Participacoes S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º 8101643-41.2023.8.05.0001 PARTE AUTORA: FRANCILEA DOS SANTOS DA SILVA PARTE RÉ: REFINARIA DE MATARIPE S.A (BA-523, KM 4 - Mataripe, São Francisco do Conde -BA, 43900-000) PARTE RÉ: MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A. (Avenida Afrânio de Melo Franco, Leblon, Rio de Janeiro-RJ, Sala 501A, CEP 22430-060, Tel: (21) 3993-3412, e-mail: [email protected]) DESPACHO Vistos e etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela autora, conforme art. 98 do CPC.
Cite-se, por CORREIO/ELETRONICAMENTE, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Intime-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2023, às 08:30 horas, neste fórum.
A fim de conferir maior celeridade, deverá a parte autora informar os meios para intimação eletrônica da parte ré como endereço de e-mail, telefone ou whatsapp.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
A parte autora deverá ser intimada por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Cite-se.
São Francisco do Conde, 03 de outubro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
07/10/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 20:17
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
-
05/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de REFINARIA DE MATARIPE S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCILEA DOS SANTOS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:03
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 08:54
Declarada incompetência
-
03/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000326-16.2019.8.05.0041
Bruno Rodrigo Costa da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Aloisio Fagunes de Lima Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2019 08:47
Processo nº 8001790-37.2022.8.05.0052
Maura Rodrigues de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 13:34
Processo nº 8001791-22.2022.8.05.0052
Banco Itau Consignado S/A
Maura Rodrigues de Souza
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 13:39
Processo nº 8000880-14.2016.8.05.0248
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Pinheiro Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2016 08:43
Processo nº 8001108-70.2016.8.05.0124
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Andre da Cruz Lima Conceicao
Advogado: Igor Pinho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2016 16:34