TJBA - 8088467-63.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:25
Expedição de decisão.
-
17/02/2025 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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29/11/2024 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8088467-63.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Industria E Distribuidora De Brinquedos Plastgol Ltda - Me Advogado: Rariana Santos Gomes (OAB:BA36303) Advogado: David Miranda Astolfo (OAB:BA43195) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8088467-63.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS PLASTGOL LTDA - ME (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: O TJBA, em sede de agravo, anulou a citação por edital.
Com isso, pediu a parte executada a liberação da penhora.
O Ente, lado outro, pugnou pelo prosseguimento do feito.
Decido.
De início, defiro a liberação da penhora realizada (ID 406957221), em favor da parte executada, de imediato, como requerido, ante a anulação da citação.
No mais, com razão o Estado, considerando citada a Executada, em face do seu comparecimento espontâneo no feito, o que ora reconheço.
Assim, defiro a realização de nova penhora eletrônica, pelo método "teimosinha", no período de 30 (trinta) dias, cujo valor atualizado do débito foi acostado nos dois SIGATs anexos.
Também, faça-se penhora sobre eventuais veículos de propriedade da Executada, via Renajud.
Expeça-se alvará.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
25/09/2024 18:27
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 18:26
Juntada de Alvará
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27/08/2024 12:43
Juntada de Alvará
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26/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:36
Expedição de despacho.
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22/08/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:02
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 12:11
Expedição de decisão.
-
17/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:11
Expedição de decisão.
-
17/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS PLASTGOL LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS PLASTGOL LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 12:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8088467-63.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Industria E Distribuidora De Brinquedos Plastgol Ltda - Me Advogado: Rariana Santos Gomes (OAB:BA36303) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8088467-63.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS PLASTGOL LTDA - ME (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso pelo TJBA.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
14/03/2024 21:53
Expedição de decisão.
-
20/01/2024 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
20/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
27/11/2023 18:12
Expedição de decisão.
-
27/11/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 18:12
Outras Decisões
-
21/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
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19/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:34
Expedição de decisão.
-
06/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 10:01
Expedição de despacho.
-
01/10/2023 10:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/09/2023 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:31
Expedição de despacho.
-
25/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS PLASTGOL LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 03:12
Publicado Outros documentos em 17/11/2022.
-
12/01/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/11/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:29
Expedição de despacho.
-
01/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2022 23:59.
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31/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 11:51
Expedição de despacho.
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20/04/2022 11:35
Expedição de carta via ar digital.
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20/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 23:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:56
Expedição de carta via ar digital.
-
19/08/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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