TJBA - 8000583-37.2016.8.05.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
24/09/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 08:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:17
Baixa Definitiva
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02/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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02/08/2024 05:58
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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02/08/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:42
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (ESPÓLIO) e provido
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31/07/2024 14:56
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (ESPÓLIO) e provido
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29/07/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 17:46
Deliberado em sessão - julgado
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12/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:03
Incluído em pauta para 23/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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09/07/2024 11:17
Solicitado dia de julgamento
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27/06/2024 08:28
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 25/06/2024 23:59.
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01/05/2024 02:03
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 21:25
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 21:25
Distribuído por dependência
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8000583-37.2016.8.05.0044 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Enio Zaha (OAB:SP123946-A) Advogado: Fernando Antonio Cavanha Gaia (OAB:SP58079-A) Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB:SP236072-A) Apelante: Municipio De Candeias Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000583-37.2016.8.05.0044 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS Advogado(s): APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): ENIO ZAHA (OAB:SP123946-A), FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB:SP58079-A), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB:SP236072-A) Mk7 DESPACHO Por força do quanto decidido pelo Ministro Humberto Martins, à época Corregedor Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento, retifique o protocolo dos embargos de declaração opostos aos ID(s) nº 59104033, possibilitando a sua tramitação com numeração própria.
Informações adicionais poderão ser acessadas através do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/novos-esclarecimentos-sobre-o-cadastro-de-recurso-agravo-interno-e-embargos-de-declaracao/ Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 21 de março de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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