TJBA - 8002009-33.2020.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 07:54
Baixa Definitiva
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03/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de procuração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8002009-33.2020.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Recorrente: Manoel Laurentino Da Silva Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Recorrido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002009-33.2020.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE RECORRENTE: MANOEL LAURENTINO DA SILVA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) RECORRIDO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO Defiro o pedido de Id. 456151201.
Expeça-se alvará judicial em nome da parte autora ou de seu advogado, se houver requerimento nesse sentido e tiver o patrono procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada nos autos.
Em tratando-se de pessoa analfabeta, a procuração deve conter a assinatura a rogo da parte e de duas testemunhas, na forma do art. 595 do CC e do entendimento do STJ, segundo o qual a formalidade prevista no art. 595 do CC deve abranger todos os contratos escritos firmados por quem não sabia ler ou escrever (REsp 1907394/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021).
Caso a procuração não atenda o acima determinado, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, regularizar a representação.
Regularizada, expeça-se o alvará em favor do advogado.
Não regularizada, expeça-se alvará em nome da parte e a intime pessoalmente para retirada em cartório.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários, quais sejam: PIX: 44.***.***/0001-55, AGÊNCIA: 1156, CONTA CORRENTE: 15785-6, BANCO BRADESCO, CNPJ: 44.***.***/0001-55, JAILSON FILHO SOCIEDADE I.
ADVOCACIA.
Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.
Com o levantamento dos valores, apurem-se as custas processuais remanescentes (se for o caso) e, após seu recolhimento pela parte vencida (salvo se beneficiária da justiça gratuita), dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas, comunicações e anotações necessárias.
Intimem-se.
Saúde/BA, 06 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
06/09/2024 12:21
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2024 01:50
Decorrido prazo de MANOEL LAURENTINO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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05/09/2024 17:52
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MANOEL LAURENTINO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/06/2024 01:38
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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07/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 07:33
Decorrido prazo de MANOEL LAURENTINO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:03
Decorrido prazo de MANOEL LAURENTINO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de MANOEL LAURENTINO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/04/2024 23:45
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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22/04/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:46
Expedição de despacho.
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17/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:17
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:11
Juntada de decisão
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15/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:17
Decorrido prazo de MANOEL LAURENTINO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2023 19:30
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:30
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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19/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 09:12
Expedição de sentença.
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17/07/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 13:51
Expedição de intimação.
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10/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 09:24
Conclusos para decisão
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18/02/2021 09:24
Juntada de Certidão
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16/02/2021 07:43
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2021 22:14
Audiência vídeoconciliação não-realizada para 03/02/2021 10:15.
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02/02/2021 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MANOEL LAURENTINO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:35
Publicado Intimação em 07/01/2021.
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06/01/2021 09:31
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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06/01/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/01/2021 11:47
Audiência vídeoconciliação redesignada para 03/02/2021 10:15.
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17/12/2020 10:37
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 13:30.
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17/12/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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