TJBA - 8018403-26.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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31/05/2025 09:34
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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01/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 09:35
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
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17/04/2025 21:21
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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05/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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29/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão _8018403_26.2024.8.
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23/10/2024 03:28
Publicado Ementa em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:34
Concedida a Segurança a MARIA DO CARMO SIQUEIRA LIMA - CPF: *20.***.*15-34 (IMPETRANTE)
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15/10/2024 03:00
Concedida a Segurança a MARIA DO CARMO SIQUEIRA LIMA - CPF: *20.***.*15-34 (IMPETRANTE)
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14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 10:11
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:17
Incluído em pauta para 03/10/2024 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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20/09/2024 13:40
Solicitado dia de julgamento
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02/05/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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27/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:56
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:01
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:16
Juntada de Petição de mandado
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29/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8018403-26.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maria Do Carmo Siqueira Lima Advogado: Lucas Ferraz Cunha (OAB:BA48493) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8018403-26.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA DO CARMO SIQUEIRA LIMA Advogado(s): LUCAS FERRAZ CUNHA (OAB:BA48493) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Maria do Carmo Siqueira Lima em face de ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SAEB, objetivando o reconhecimento o direito líquido e certo a percepção da verba subsídio/vencimento no valor atualizado do piso salarial nacional do magistério, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, para a jornada de 40h semanais (ID 59107207).
Defiro o pleito de tramitação prioritária do feito, por ser a impetrante pessoa idosa, nos moldes do art. 1.048, I, do CPC, devendo a Secretaria realizar as devidas anotações, bem como concedo a gratuidade de justiça postulada, uma vez que restaram evidenciados os requisitos para a concessão da benesse, nos moldes dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Inexiste pedido de medida liminar a ser apreciado.
Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para, comunicando-lhe o teor desta decisão, para prestar as necessárias informações, no prazo de dez (10) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009.
Cientifique-se também o Estado da Bahia para, querendo, integrar a lide (art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009).
Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação da Autoridade Impetrada, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança e art. 53 do RITJBA.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, om fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
21/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:21
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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