TJBA - 0000779-10.2012.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000779-10.2012.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: VALTER MIKIO MORINAGA Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB:DF16625), CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO (OAB:DF34472), ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ (OAB:DF18976), ARIELLE SILVA VIEIRA (OAB:DF34431), BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI (OAB:DF34031), ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA (OAB:DF44806), PRISCILLA DE AQUINO (OAB:DF44625) REU: AGROPECUARIA SOTRIAR LTDA - ME Advogado(s): JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR (OAB:GO16191), WARNER DE SOUSA BARBOSA (OAB:GO16288) DECISÃO Trata-se de ação cautelar incidental proposta por VALTER MIKIO MORINAGA em desfavor de AGROPECUÁRIA SOTRIAR LTDA - ME e LUIZ ERNANI MELO.
As partes entabularam acordo nos autos do processo n. 0000503-13.2011.8.05.0069, em que renunciaram à pretensão veiculada nos presentes autos.
Entretanto, a homologação do ajuste nos autos n. 0000503-13.2011.8.05.0069, ainda pende de homologação judicial, em virtude da necessidade de oitiva prévia do Estado da Bahia e do Ministério Público, conforme determinação contida no termo de audiência de conciliação, cujo cumprimento já foi determinado nos referidos autos. É o relatório.
DECIDO.
Isto posto, considerando que a sentença a ser proferida nestes autos depende do julgamento dos autos n. 0000503-13.2011.8.05.0069, SUSPENDO O PROCESSO até deliberação acerca da homologação do acordo firmado nos autos retro mencionados, limitado ao prazo máximo de um ano, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" e §4º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
14/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 21:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000503-13.2011.8.05.0069
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02/11/2024 20:32
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 05:49
Decorrido prazo de VALTER MIKIO MORINAGA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 05:49
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SOTRIAR LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 14:28
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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20/04/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 09:28
Devolvidos os autos
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26/10/2020 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 10:00
Conclusos para despacho
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22/05/2019 10:44
CONCLUSÃO
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02/04/2016 16:56
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 18:25
Baixa Definitiva
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31/12/2015 18:25
DEFINITIVO
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16/05/2013 12:23
CONCLUSÃO
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16/05/2013 12:15
PETIÇÃO
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18/09/2012 09:35
RECEBIMENTO
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03/09/2012 13:57
MERO EXPEDIENTE
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29/08/2012 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/08/2012 13:35
CONCLUSÃO
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24/08/2012 08:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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