TJBA - 8020632-90.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:30
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MELISSA SANTANA DE JESUS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MELISSA SANTANA DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8020632-90.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Terramar Administradora De Plano De Saude Ltda Advogado: Renata Sampaio Sune (OAB:BA22400-A) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877-A) Agravado: Luciana Damasceno Santana De Jesus Advogado: Lucas Araujo Mascarenhas (OAB:BA57873-A) Agravado: M.
S.
D.
J.
Advogado: Lucas Araujo Mascarenhas (OAB:BA57873-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020632-90.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): VITORIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB:BA56877-A), RENATA SAMPAIO SUNE (OAB:BA22400-A) AGRAVADO: LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS e outros Advogado(s): LUCAS ARAUJO MASCARENHAS (OAB:BA57873-A) SR06 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA. contra decisão proferida nos autos nº 8030047-94.2023.8.05.0001.
Após deduzir as suas razões, a agravante requereu a atribuição do efeito suspensivo da decisão agravada.
Despacho de reserva proferido no ID 43639746.
Contrarrazões, ID 44238404. É o breve relatório.
DECIDO.
Constata-se nos autos de Primeiro Grau, que deram origem ao presente recurso de agravo de instrumento, a prolação de sentença no ID 459104576, em 03 de setembro de 2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 05/09/2024, vide certidão de ID 462800499.
Desta feita, tendo em vista a prolação da sentença, o presente agravo encontra-se prejudicado.
Ora, uma vez proferida a sentença, o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem torna-se prejudicado, tendo o juízo concluído sua prestação jurisdicional.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, ante a perda superveniente do objeto da pretensão recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 06 de outubro de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DE 2º GRAU RELATOR -
10/10/2024 02:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Ciente de decisão
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09/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:11
Baixa Definitiva
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08/10/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/10/2024 16:21
Prejudicado o recurso
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26/04/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2024 00:45
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:45
Decorrido prazo de MELISSA SANTANA DE JESUS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de AI 8020632_90.2023.8.05.0000
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23/04/2024 00:28
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:28
Decorrido prazo de MELISSA SANTANA DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8020632-90.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Terramar Administradora De Plano De Saude Ltda Advogado: Renata Sampaio Sune (OAB:BA22400-A) Advogado: Vitoria Verbena Mota Lima Da Silva (OAB:BA56877-A) Agravado: Luciana Damasceno Santana De Jesus Advogado: Lucas Araujo Mascarenhas (OAB:BA57873-A) Agravado: M.
S.
D.
J.
Advogado: Lucas Araujo Mascarenhas (OAB:BA57873-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR-10 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020632-90.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): VITORIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB:BA56877-A), RENATA SAMPAIO SUNE (OAB:BA22400-A) AGRAVADO: LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS e outros Advogado(s): LUCAS ARAUJO MASCARENHAS (OAB:BA57873-A) DESPACHO Vistos, etc., Em seu pronunciamento preliminar, o Procurador de Justiça pede seja convertido o feito em diligência para que se intime as rés da ação de origem.
Ocorre que o agravo foi interposto por uma das rés, a TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, que, conforme documento de ID 374248391 dos autos de origem, corresponde à NORDESTE SAÚDE EMPRESARIAL.
Portanto, não se vê a necessidade de se intimar todos as rés presentes nos autos de Primeiro Grau, isto porque a ré que se sentiu prejudicada com a decisão interpôs o presente recurso que foi devidamente contrarrazoado pela parte recorrida.
Desta feita, indefiro a diligência requerida de intimação de todos os litisconsortes para apresentação de contrarrazões, pois no caso, em se sentindo prejudicada, a outra ré deveria ter interposto o competente recurso.
Assim, retornem os autos à douta Procuradoria de Justiça para que apresente seu pronunciamento.
Após, voltem-me os autos conclusos para imediato julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 24 de março de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
26/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:20
Juntada de termo
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24/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MELISSA SANTANA DE JESUS em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:23
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MELISSA SANTANA DE JESUS em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:29
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 11:19
Juntada de Petição de PP AI 8020632_90.2023
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18/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:29
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO SANTANA DE JESUS em 17/05/2023 23:59.
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04/06/2023 04:13
Decorrido prazo de MELISSA SANTANA DE JESUS em 17/05/2023 23:59.
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04/06/2023 04:08
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 17/05/2023 23:59.
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03/06/2023 05:09
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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24/05/2023 00:01
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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04/05/2023 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
02/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:25
Juntada de Ofício
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20/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:20
Conclusos #Não preenchido#
-
20/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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