TJBA - 8000093-40.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:57
Decorrido prazo de EDNA TEODORA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:48
Baixa Definitiva
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23/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 01:32
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8000093-40.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Agravado: Edna Teodora Teixeira De Queiroz Advogado: Luciano Pinto Dorea (OAB:BA8134-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000093-40.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO AGRAVADO: EDNA TEODORA TEIXEIRA DE QUEIROZ Advogado(s):LUCIANO PINTO DOREA MAF 09 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PERICULUM IN MORA.
PROBABILIDADE DO DIREITO EM FAVOR DA AGRAVANTE.
AUSENTES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO.
CONHECIDO.
NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8000093-40.2022.8.05.0000, em que figuram como apelante BANCO FICSA S/A. e como apelada EDNA TEODORA TEIXEIRA DE QUEIROZ.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
26/03/2024 18:06
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 16:02
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2024 13:42
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 17:52
Deliberado em sessão - julgado
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06/03/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:21
Incluído em pauta para 18/03/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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04/03/2024 12:57
Solicitado dia de julgamento
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14/07/2022 02:08
Decorrido prazo de EDNA TEODORA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:01
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:10
Decorrido prazo de EDNA TEODORA TEIXEIRA DE QUEIROZ em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/07/2022 23:59.
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21/06/2022 00:27
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 08:26
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 07:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:37
Juntada de Ofício
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07/06/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2022 08:14
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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