TJBA - 8000586-24.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:49
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/05/2024 13:35
Expedição de citação.
-
29/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/03/2024 07:41
Expedição de citação.
-
04/03/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 12:14
Expedição de citação.
-
11/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000586-24.2023.8.05.0245 Carta Precatória Cível Jurisdição: Sento Sé Deprecante: 1ª Vara De Feitos Relativos Às Relações De Consumo, Comercial, Cíveis E Registro Públicos Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Sento Sé-bahia Autor: Rumo Agricola Ltda Advogado: Jailza Franco Gadelha (OAB:PE37480) Advogado: Cid Matias De Amorim (OAB:BA44164) Reu: Janete Lino De Oliveira Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000586-24.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DEPRECANTE: 1ª VARA DE FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, COMERCIAL, CÍVEIS E REGISTRO PÚBLICOS e outros Advogado(s): DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENTO SÉ-BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se inexistir informação quanto à concessão da gratuidade da justiça.
Desse modo: 1) Devolva-se a CP/Intime-se o Deprecante para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais referentes às diligências do Sr.
Oficial de Justiça, devendo a mesma ser advertida de que sua inércia acarretará a devolução da Carta Precatória sem o devido cumprimento, aplicando-se, analogicamente, o disposto no art. 290, do CPC. 2) Findo o prazo, certifique a Serventia. 3) Não havendo o pagamento das custas, devolva-se a CP ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 4) Havendo o pagamento das custas, cumpra-se o ato requisitado, servindo a presente Carta Precatória de mandado.
Sirva a presente decisão com força de mandado de intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
05/10/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:03
Decorrido prazo de CID MATIAS DE AMORIM em 02/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:03
Decorrido prazo de JAILZA FRANCO GADELHA em 02/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:37
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
03/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
11/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
11/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001254-82.2023.8.05.0119
Bruno Lemos Araujo Deveras
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Dimitry Mateus Cerqueira Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 15:09
Processo nº 8007900-11.2023.8.05.0022
Denise Tolentino Guimaraes
Ferreira Diesel LTDA - ME
Advogado: Daiana Ribeiro Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2023 17:13
Processo nº 8000162-32.2021.8.05.0251
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Jose Gomes Ferreira Nery
Advogado: Daniel Almeida Garcez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2021 16:34
Processo nº 8001782-60.2022.8.05.0052
Banco Itau Consignado S/A
Maura Rodrigues de Souza
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 10:59
Processo nº 8000459-26.2023.8.05.0168
Orenilda Maria de Jesus
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2023 10:32