TJBA - 8001640-72.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:19
Juntada de Petição de informação
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001640-72.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): EXECUTADO: MARMOARIA MOSAICO PEDRAS DECORATIVAS LTDA - ME Advogado(s): JULIANA CARDOZO DOS SANTOS (OAB:BA52556) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
EUNAPOLIS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/07/2025 09:02
Expedição de intimação.
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10/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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12/04/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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18/12/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:55
Expedição de despacho.
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11/11/2024 20:20
Expedição de despacho.
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11/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 29/10/2024 23:59.
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05/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:55
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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12/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:48
Juntada de Carta
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22/11/2023 14:01
Juntada de ata da audiência
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23/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:58
Desentranhado o documento
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16/06/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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