TJBA - 8000137-25.2020.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:09
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 11:38
Baixa Definitiva
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20/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000137-25.2020.8.05.0034 Consignatória De Aluguéis Jurisdição: Cachoeira Autor: Jose Carlos Pedreira Aragao Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796) Advogado: Sueli Medeiros De Almeida (OAB:BA51604) Reu: Paulo Roberto Lomba Pinto Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000137-25.2020.8.05.0034 S E N T E N Ç A A parte autora, regularmente representada, manifestou pela desistência do processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Desnecessária a prévia oitiva da parte adversa, porque não houve resistência e/ou a triangulação do feito (art. 485, §4º, CPC).
Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão exordial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
SEM Custas pela desistente.
Sem condenação em honorários, face à ausência de resistência à pretensão.
Revogo as liminares e constrições deferidas nos autos.
Para tanto, proceda-se à retirada de eventuais constrições em bens e valores do(s) réu(s), se expedidas neste feito.
Contudo, averbações realizadas pelo credor/autor, e não por este Juízo, deverão ser canceladas pelo próprio, às suas expensas.
PRIC.
Passado em julgado, arquive-se com baixa.
Cachoeira-BA, 14 de setembro de 2023.
JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
05/10/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:56
Extinto o processo por desistência
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13/09/2023 20:21
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 20:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 20:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/02/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEDREIRA ARAGAO em 09/02/2023 23:59.
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17/01/2023 06:40
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:40
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 06:43
Decorrido prazo de ADAILTON DE ALMEIDA LIMA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 16:10
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 13:26
Expedição de citação.
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05/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 21:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/08/2021 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 13:53
Expedição de citação.
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31/03/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 18:57
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2020 08:04
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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21/07/2020 15:07
Conclusos para despacho
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21/07/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 15:06
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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21/07/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2020 03:25
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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01/07/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 15:26
Conclusos para decisão
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18/03/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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