TJBA - 8072997-89.2021.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072997-89.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROSANA SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: OI S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO A matéria em discussão nos presentes autos corresponde ao Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, submetido ao rito dos recursos repetitivos, qual seja: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." O recurso paradigma encontra-se pendente de julgamento, tendo sido determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, incluindo feitos individuais e coletivos, em primeira ou segunda instância, bem como aqueles com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto.
Desta forma, tendo em vista a determinação contida no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Após a publicação do acórdão paradigma, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Publique-se.
Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de junho de 2025. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito - 
                                            
09/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2025 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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15/07/2024 12:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 15/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/07/2024 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/05/2024 23:59.
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21/04/2024 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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21/04/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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19/04/2024 14:06
Recebidos os autos.
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16/04/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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16/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 15/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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11/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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09/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 05:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2022 04:33
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:17
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2022 07:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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03/05/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2021 19:52
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59.
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17/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
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16/09/2021 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2021 00:48
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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05/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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22/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 11:38
Declarada incompetência
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14/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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