TJBA - 0508603-85.2016.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/02/2025 10:13
Baixa Definitiva
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14/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PREDIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 02:11
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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09/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:08
Conhecido o recurso de PREDIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
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19/12/2024 18:26
Conhecido o recurso de PREDIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
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19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 13:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2024 17:49
Incluído em pauta para 13/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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01/12/2024 22:12
Solicitado dia de julgamento
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26/04/2024 13:01
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:37
Decorrido prazo de PREDIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA DE SANTANA em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:59
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 0508603-85.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Predium Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Advogado: Clara Nunes Barreto Teixeira (OAB:BA27595-A) Apelado: Elaine Moreira De Santana Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508603-85.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: PREDIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s): CLARA NUNES BARRETO TEIXEIRA (OAB:BA27595-A) APELADO: ELAINE MOREIRA DE SANTANA Advogado(s): EMILE LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA52073-A) DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil vigente tem como um dos pilares às formas alternativas de resolução dos conflitos, como se constata do quanto disposto no art. 3º, §2º do CPC: “Art. 3º (…) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. É dever do Magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes a qualquer tempo durante o curso do processo, nos termos do art. 139, V do CPC, in verbis: "Art. 139.
O Juiz dirigirá o Processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;".
Com efeito, esta Corte dispõe dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos com atuação no duplo grau de jurisdição.
Desta forma, considerando que as partes são capazes, o objeto da causa é disponível e que há possibilidade de homologação de acordo mesmo após a prolação de sentença, com base nos arts. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestarem interesse na autocomposição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no Sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora VIII -
01/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA DE SANTANA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:07
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 03:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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05/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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01/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 08:24
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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04/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:10
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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04/11/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PREDIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-32 (APELANTE).
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17/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:51
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 08:17
Publicado Despacho em 06/05/2021.
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06/05/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:07
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 09:00
Recebidos os autos
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20/04/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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