TJBA - 8000306-87.2020.8.05.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/01/2025 10:12
Baixa Definitiva
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27/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CLEUZA CATARINA SANTOS GOMES em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8000306-87.2020.8.05.0106 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cleuza Catarina Santos Gomes Advogado: Michelle Bastos Alves (OAB:BA32964-A) Advogado: Ana Amelia Bastos Alves (OAB:BA46342-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000306-87.2020.8.05.0106 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: CLEUZA CATARINA SANTOS GOMES Advogado(s):MICHELLE BASTOS ALVES, ANA AMELIA BASTOS ALVES ACORDÃO APELAÇÃO.
SAÚDE.
PACIENTE COM SUSPEITA DE DIAGNOSTICO DE CÂNCER DE MAMA.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA EXAME DE SUSPEITA DE CÂNCER DE MAMA.
RELATÓRIO MÉDICO QUE ATESTA A NECESSIDADE.
IMPOSIÇÃO.
PLANO DE AUTOGESTÃO.
GARANTIA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/88.
NORMA DE EFICÁCIA PLENA.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO MEIO POR PEDIDO FEITO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
MEIO INADEQUADO.
DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA AUTORA.
DEVER DE RESSARCIMENTO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 8000306-87.2020.8.05.0106, no qual figuram como apelante e apelada as partes acima elencadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas seguintes razões.
VII -
01/11/2024 02:29
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:36
Conhecido o recurso de CLEUZA CATARINA SANTOS GOMES - CPF: *63.***.*97-87 (APELADO) e não-provido
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30/10/2024 09:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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16/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:45
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/10/2024 18:18
Solicitado dia de julgamento
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07/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:40
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:48
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8000306-87.2020.8.05.0106 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cleuza Catarina Santos Gomes Advogado: Michelle Bastos Alves (OAB:BA32964-A) Advogado: Ana Amelia Bastos Alves (OAB:BA46342-A) Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000306-87.2020.8.05.0106 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: CLEUZA CATARINA SANTOS GOMES Advogado(s): MICHELLE BASTOS ALVES (OAB:BA32964-A), ANA AMELIA BASTOS ALVES (OAB:BA46342-A) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância à norma contida no art. 10 do CPC vigente, que privilegia o princípio da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa, ainda que acerca de matérias de ordem pública, intime-se a parte apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a eventual intempestividade do recurso, já que extraída intimação da sentença no dia 17.03.2023 e o recurso de apelação somente fora protocolizado na data de 11.05.2023.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em de de 2024 DESª.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA RELATORA I -
28/03/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 08:59
Conclusos #Não preenchido#
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06/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 21:55
Recebidos os autos
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05/07/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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