TJBA - 0000082-77.2008.8.05.0085
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:05
Desentranhado o documento
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26/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000082-77.2008.8.05.0085 CLASSE JUDICIAL : ARROLAMENTO DE BENS (179) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: LENICE UMBELINA DE JESUSEndereço: desconhecidoNome: JANILDA UMBELINA DE JESUSEndereço: desconhecido Nome: MARIA UMBELINA DE JESUSEndereço: desconhecido DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo ESPÓLIO DE MARIA UMBELINA DE JESUS, representado por LENICE UMBELINA DE OLIVEIRA, inventariante, e JANILDA UMBELINA DE JESUS, ambas qualificadas nos autos, para que este juízo oficie ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA, solicitando a transferência do montante disponível perante aquele Juízo, correspondente aos valores depositados no âmbito da Ação de Consignação em Pagamento nº 8006742-64.2021.8.05.0191, para conta judicial vinculada ao presente processo de inventário, dos valores pertencentes ao espólio de MARIA UMBELINA DE JESUS.
Os requerentes informam que são hipossuficientes, sem condições financeiras para arcar com o pagamento do imposto ITCMD, e solicitam que as despesas do inventário sejam custeadas com o levantamento desses valores.
Diante do exposto, determino que: Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA, com cópia da presente decisão, requisitando informações acerca da existência de valores pertencentes ao espólio de MARIA UMBELINA DE JESUS, CPF *49.***.*38-53, depositados perante aquele Juízo, com seus respectivos rendimentos, depositados no âmbito da Ação de Consignação em Pagamento nº 8006742-64.2021.8.05.0191, caso em que havendo valores disponíveis solicito sejam transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, numerário que deverá ser vinculado ao presente processo de inventário, nº 0000082-77.2008.8.05.0085, ficando à disposição deste Juízo onde tramita o inventário da falecida.
Após a efetivação da transferência dos valores, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos da guia do ITCMD e o valor das custas processuais para fins de deliberação acerca do pedido de levantamento de valores para fazer frente a tais despesas, mediante comprovação nos autos.
Certifique nos autos sobre o cumprimento das diligências determinadas.
P.I.C. Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 15:24
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:50
Decorrido prazo de JORGE PAULO SOUSA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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11/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MICAEL CAIQUE DE SOUZA PITTA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:32
Expedição de intimação.
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20/01/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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11/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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03/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 22:27
Decorrido prazo de MICAEL CAIQUE DE SOUZA PITTA em 12/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:51
Decorrido prazo de JORGE PAULO SOUSA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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06/02/2024 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 08:37
Expedição de ofício.
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22/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:40
Expedição de ofício.
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15/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 17:53
Conclusos para despacho
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18/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2022 13:53
Conclusos para despacho
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20/06/2021 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/06/2021 21:24
Declarada incompetência
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07/05/2020 10:06
Juntada de Certidão
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08/01/2020 16:18
Conclusos para despacho
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14/06/2018 14:01
Juntada de Certidão
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12/06/2018 14:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/09/2017 14:00
REDISTRIBUIÇÃO
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15/09/2017 13:56
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 21:32
Baixa Definitiva
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30/12/2015 21:32
DEFINITIVO
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19/01/2012 17:41
REMESSA
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19/11/2009 13:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/12/2008 16:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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