TJBA - 8128199-17.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 15:52
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY em 30/07/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8128199-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB:PE26571) DECISÃO Vistos Apresentada a proposta de honorários pela Sra.
Perita (445404531), em 03 salários-mínimos, a parte ré apresentou impugnação (ID 472920567), afirmando não concordar com a mesma e pugnando pela sua redução.
Em seguida, a Sra.
Perita apresentou nova proposta de honorários, no valor de 02 salários-mínimos (ID 479643161), tendo a parte ré apresentado nova impugnação em ID 485656436.
Não vejo elementos para se acolher o pleito formulado pela parte ré.
Isto porque, deixou o réu de trazer aos autos fundamentos que embasassem sua impugnação à proposta de honorários periciais, inexistindo nos autos elementos que permitam concluir quanto à necessidade de redução dos honorários requeridos, uma vez que, em sendo a motivação genérica, fica impedida a conclusão no que diz respeito à razoabilidade da quantia proposta.
A Sra.
Perita bem justificou (ID 479643161) o valor dos honorários propostos, aduzindo que o orçamento foi devidamente justificado com a quantidade de material gráfico a ser analisado.
A Sra.
Perita, de seu turno, fez criteriosa defesa do valor dos honorários propostos, não havendo elementos, pois, que justifiquem a redução.
Assim sendo, acolho a proposta de honorários periciais (ID 479643161), devendo a parte ré depositar judicialmente o montante, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que, em não havendo o pagamento no prazo supramencionado, dar-se-á a preclusão do direito à produção prova pericial, arcando a parte acionada com os eventuais prejuízos de sua ausência.
Comunicações do Perito com o Cartório devem ser feitos através do e-mail [email protected] Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de julho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
10/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8128199-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB:PE26571) DESPACHO Ciência à Sra.
Perita da petição de ID 485656436 e para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contraproposta realizada pela parte ré.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de julho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:34
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY em 12/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/02/2025 23:59.
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04/03/2025 22:49
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/03/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
12/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:11
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 06:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
26/05/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:06
Nomeado perito
-
16/05/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
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18/01/2024 00:29
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY em 23/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 23/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:18
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY em 23/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 23/11/2023 23:59.
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28/12/2023 01:24
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
28/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
20/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 11:54
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 14:40
Expedição de carta via ar digital.
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17/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
14/12/2022 17:47
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SILVEIRA ELOY em 21/09/2022 23:59.
-
12/12/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:43
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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17/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
06/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 23:19
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 23:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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