TJBA - 8000781-46.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:44
Conclusos para decisão
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18/08/2024 18:55
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 05:05
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 18:58
Desentranhado o documento
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23/07/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2024 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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20/03/2024 02:15
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 12:02
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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16/10/2023 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000781-46.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria De Lourdes De Jesus Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 15/09/2023 15:50 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 17 de julho de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
06/10/2023 00:29
Expedição de citação.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 00:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 11:18
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 15:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 12:47
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:02
Expedição de citação.
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01/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 15:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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17/07/2023 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/07/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 15:27
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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