TJBA - 0408238-08.2012.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:12
Juntada de petição
-
07/02/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/12/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:35
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
07/12/2024 02:10
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:19
Juntada de termo
-
06/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:36
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:38
Decorrido prazo de EVANILSON NUNES MONTENEGRO em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:13
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 0408238-08.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Evanilson Nunes Montenegro Advogado: Marcelle Bernardes De Pinho (OAB:BA31267-A) Advogado: Deborah Tosta Alves (OAB:BA23257-A) Advogado: Jose Luciano Leitao De Lavor Junior (OAB:MG64065-A) Apelado: Hayfa Distribuidora De Utilidades Domesticas Ltda Advogado: Amarilio Hermes Leal De Vasconcellos (OAB:PR31335-A) Advogado: Luiz Felipe De Matos (OAB:PR51836-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0408238-08.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: EVANILSON NUNES MONTENEGRO Advogado(s): MARCELLE BERNARDES DE PINHO (OAB:BA31267-A), DEBORAH TOSTA ALVES (OAB:BA23257-A), JOSE LUCIANO LEITAO DE LAVOR JUNIOR (OAB:MG64065-A) APELADO: HAYFA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Advogado(s): AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS (OAB:PR31335-A), LUIZ FELIPE DE MATOS (OAB:PR51836-A) DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil vigente tem como um dos pilares às formas alternativas de resolução dos conflitos, como se constata do quanto disposto no art. 3º, §2º do CPC: “Art. 3º (…) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. É dever do Magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes a qualquer tempo durante o curso do processo, nos termos do art. 139, V do CPC, in verbis: "Art. 139.
O Juiz dirigirá o Processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: […] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;".
Com efeito, esta Corte dispõe dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos com atuação no duplo grau de jurisdição.
Desta forma, considerando que as partes são capazes, o objeto da causa é disponível e que há possibilidade de homologação de acordo mesmo após a prolação de sentença, com base nos arts. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestarem interesse na autocomposição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no Sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora VIII -
01/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:38
Decorrido prazo de HAYFA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:34
Decorrido prazo de EVANILSON NUNES MONTENEGRO em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:59
Conclusos #Não preenchido#
-
22/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
28/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
27/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 01:42
Decorrido prazo de HAYFA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:42
Decorrido prazo de EVANILSON NUNES MONTENEGRO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:43
Decorrido prazo de HAYFA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:43
Decorrido prazo de EVANILSON NUNES MONTENEGRO em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 03:15
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
06/09/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:08
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2022 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
05/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
03/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
02/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 11:39
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
01/09/2022 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
31/08/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:37
Conclusos #Não preenchido#
-
02/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:24
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:14
Decorrido prazo de EVANILSON NUNES MONTENEGRO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:14
Decorrido prazo de HAYFA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:11
Conclusos #Não preenchido#
-
09/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 14:01
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2022 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2022 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:04
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
27/03/2022 03:16
Decorrido prazo de HAYFA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:16
Decorrido prazo de EVANILSON NUNES MONTENEGRO em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 01:36
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
26/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 18:18
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 18:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2022 20:08
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/02/2022 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
24/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 09:18
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
14/06/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:48
Conclusos #Não preenchido#
-
09/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:45
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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