TJBA - 8014479-29.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 11:26
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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27/09/2025 11:26
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8014479-29.2022.8.05.0274 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS Vistos etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação (id 509909379) para que surta os seus efeitos legais.
Destarte, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do inc.
VIII, do art. 485 do CPC.
Considerando que o bem não foi localizado e que a participação do réu se deu de forma antecipada, não cabe no caso sua concordância com o pedido.
Pelo princípio da causalidade, deixo de condenar o autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Sem custas. P.R.I.
Transcorrido o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, sem requerimento, arquive-se.
Vitória da Conquista (BA), 23 de setembro de 2025. Leonardo Maciel AndradeJuiz de Direito -
24/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 07:40
Extinto o processo por desistência
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23/09/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8014479-29.2022.8.05.0274 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão Negativo ID 508149168, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 8 de julho de 2025. ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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01/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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12/01/2025 08:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/01/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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23/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:54
Mandado devolvido Negativamente
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25/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 08:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:46
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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13/04/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:14
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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07/09/2023 14:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:09
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 07:27
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
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08/01/2023 22:12
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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12/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 01:23
Conclusos para despacho
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29/10/2022 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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