TJBA - 8115983-19.2025.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2025 08:52
Decorrido prazo de TIAGO CABRAL SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 08:52
Decorrido prazo de GEOVANA SILVA CABRAL em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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20/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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16/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8115983-19.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TIAGO CABRAL SANTOS e outros (2) Advogado(s): TAMIRIS PORTZ (OAB:RS118461) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Havendo interesse das partes em participar de audiência e conciliação por videoconferência, deverão manifestar interesse, no prazo de 05 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se ainda o quanto regulamentado no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Destaco a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
09/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA SILVA CABRAL - CPF: *60.***.*63-73 (AUTOR).
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03/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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