TJBA - 8021125-33.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:04
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:04
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:23
Declarada incompetência
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02/09/2024 14:31
Conclusos #Não preenchido#
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10/08/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:14
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2024 23:59.
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12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:27
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8021125-33.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Eduardo Ribeiro Dos Santos Advogado: Mailan Chelen Santos Pereira (OAB:BA65725-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021125-33.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): MAILAN CHELEN SANTOS PEREIRA (OAB:BA65725-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado.
Intime-se o Estado da Bahia, por seu procurador, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atento aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Salvador/BA, 1 de abril de 2024.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
01/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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