TJBA - 8000957-30.2025.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:54
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:44
Juntada de informação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000957-30.2025.8.05.0176 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: GRACIELA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS, S.
D.
S.
S.
RÉU: DESPACHO
Vistos. 1) Defiro a gratuidade justiça requerida. 2) Intime-se os requerente para que junte aos autos, no prazo de 15(quinze) dias: a) certidões que comprovem que o(a) falecido(a) não tinha bens registrados e/ou deixou testamento nesta Comarca; b) declaração de que é o único herdeiros do(a) falecido(a). 3) Sanados os vícios acima apontados, cumpram-se os seguintes itens: 4) Pesquise-se no SISBAJUD a existência de saldo na(s) conta(s) informada(s) na petição inicial.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. 5) Vista ao MP. 6) Ao final, conclusão.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
10/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:54
Juntada de informação
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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