TJBA - 8002218-42.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:21
Recebidos os autos.
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17/09/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA
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17/09/2025 09:09
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 21/10/2025 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo:8002218-42.2024.8.05.0248 / DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADENILDE GABRIEL DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADENILDE GABRIEL DA SILVA PARTE RÉ: MARIA ROSA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: GILSON LOIOLA DIAS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes e seus advogados para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC determinada na DECISÃO (472884664) será realizada no dia 21/10/2025 às 12:30 horas de forma HÍBRIDA. Sendo assim as partes poderão comparecer, na data e horário designados, ao CEJUSC no 3º andar do Fórum Luiz Viana Filho nesta Comarca ou participar através do link lifesize: https://call.lifesizecloud.com/22004043 Serrinha, 15 de setembro de 2025 Renata Araújo Valadares Diretora de Secretaria -
16/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8002218-42.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:BA24326) REQUERIDO: MARIA ROSA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC.
Reservo-me para apreciar a tutela provisória postulada, após o oferecimento da resposta, quando melhor estarão definidos os limites da controvérsia, em atenção ao contraditório judicial.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Observem-se os termos da lei (CPC, art. 695).
Serve o presente como mandado e ofício.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:16
Proferido despacho
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07/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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