TJBA - 8001204-22.2020.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
14/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:51
Juntada de Petição de HRV 04_ nov.24_AC 8001204_22.2020.8.05.0229 reit
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11/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:15
Baixa Definitiva
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01/11/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LAIS EDUARDA CONCEICAO OLIVEIRA FROES em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 8001204-22.2020.8.05.0229 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: L.
S.
C.
F.
N.
Representada Por Lais Eduarda Conceição Oliveira Froes Advogado: Cleidiane Silveira Da Silva (OAB:BA54212-A) Espólio: Banco Bmg Sa Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001204-22.2020.8.05.0229.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: BANCO BMG SA Advogado(s): RODRIGO SCOPEL ESPÓLIO: L.
S.
C.
F.
N.
REPRESENTADA POR LAIS EDUARDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FROES Advogado(s):CLEIDIANE SILVEIRA DA SILVA ACORDÃO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO CONTRATUAL.
CRÉDITO PESSOAL.
TAXA DE JUROS.
LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação cível interposta, mantendo a sentença que julgou procedente em parte o pedido de revisão contratual.
II.
Questão em discussão 2.
O cerne da questão posta sob apreciação recursal diz respeito à possibilidade de revisão contratual para limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado.
III.
Razão de decidir 3.
Observa-se, assim, que a taxa de juros contratada se encontra em patamar muito superior à taxa média de mercado, sendo a taxa mensal equivalente a quase três vezes a taxa media apurada para o período, evidenciando, de forma inequívoca, a abusividade no caso sob análise.
IV.
Dispositivo 4.
Nega-se provimento ao agravo interno.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001204-22.2020.8.05.0229.1.AgIntCiv, em que figuram como apelante BANCO BMG SA e como apelada L.
S.
C.
F.
N.
REPRESENTADA POR LAIS EDUARDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FROES.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
Presidente Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora Procuradora de Justiça -
09/10/2024 01:32
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:48
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (ESPÓLIO) e não-provido
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07/10/2024 13:34
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (ESPÓLIO) e não-provido
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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20/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:33
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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05/09/2024 13:23
Solicitado dia de julgamento
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27/08/2024 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2024 08:31
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:39
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 11:39
Distribuído por dependência
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8001204-22.2020.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Lais Eduarda Conceicao Oliveira Froes Advogado: Cleidiane Silveira Da Silva (OAB:BA54212-A) Apelante: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004-A) Apelado: L.
S.
C.
F.
N.
Advogado: Cleidiane Silveira Da Silva (OAB:BA54212-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001204-22.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004-A) APELADO: LAIS EDUARDA CONCEICAO OLIVEIRA FROES e outros Advogado(s): CLEIDIANE SILVEIRA DA SILVA (OAB:BA54212-A) DESPACHO Tratando-se de processo que envolve interesse de menor, concedo vista dos autos à Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 1 de abril de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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