TJBA - 8005692-04.2025.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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14/09/2025 13:42
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005692-04.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ARIOSVALDO LIMA TEIXEIRA Requerido: REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP DECISÃO 1.
Intimadas as partes para informarem eventuais novas provas a serem produzidas, ambas informaram não as possuir (517154755 e 518480544).
Por tais motivos, inexistindo outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual.
Tornem os autos conclusos para SENTENÇA. INTIMEM-SE (DPJ).
Itabuna (Ba), 9 de setembro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
10/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ARIOSVALDO LIMA TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:51
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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20/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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10/08/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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08/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 02:14
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005692-04.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ARIOSVALDO LIMA TEIXEIRA Requerido: REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP D E S P A C H O 1.
As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira.
Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade.
Assim, INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, de todos os seus extratos bancários e de todos os seus cartões de crédito, dos últimos 06 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício. Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, o autor, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Itabuna (BA), 30 de junho de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
04/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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